Isenção de IMT aos jovens alargada até aos 330.539 mil euros

A isenção de IMT aos jovens na compra da primeira casa foi alargada, acompanhando o aumento do teto máximo do 4.º escalão do imposto revelado na proposta de lei do OE2026.

A isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT), de Imposto do Selo e de emolumentos na compra da primeira casa para os jovens até aos 35 anos foi alargada até aos 330.539 mil euros, acompanhando o aumento do teto máximo do 4.º escalão do imposto revelado na proposta de lei do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026).

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“A insuficiência do parque habitacional, um dos maiores flagelos do país, afeta particularmente a população mais jovem. Com o objetivo de facilitar o acesso à primeira habitação, será dada continuidade ao IMT Jovem, que reduz os encargos associados à compra”, indica o Executivo na proposta de lei do OE2026 entregue esta quinta-feira no Parlamento.

As regras definem que a isenção de pagamento do IMT é total para casas de valor até ao 4.º escalão, que estava fixado até agora nos 324.058 euros. Na proposta de lei do OE2026, o Governo atualizou os escalões em linha com a inflação estimada para o próximo ano, elevando esse valor para os 330.539 mil euros no próximo ano.

Na parte que exceda este montante e até aos 660.982 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

A medida está em vigor desde o verão de 2024 e aplica-se a todos os jovens até 35 anos que comprem a primeira habitação própria e permanente. Para serem elegíveis, os jovens não podem ter sido considerados dependentes para efeitos de IRS no ano da aquisição.

Notícia atualizada às 13h06

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