Governo acaba com caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda
Contratos que sofreram alterações depois de 15 de março de 2023, mas com os mesmos inquilinos, senhorios e imóveis passam a beneficiar da medida.
O Governo aprovou, esta segunda-feira, o fim da caducidade no acesso ao apoio extraordinário à renda, que foi excluindo inquilinos que viram os contratos alterados pela atualização do valor da prestação.
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“Houve vários senhorios que fizeram renovar, alterar, substituir contratos, assinados antes de 15 de março de 2023, e em que se mantiveram as partes, mas houve aceleração dos valores das renda e perderam direito ao apoio”, indicou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros extraordinário. Assim, “se havia um contrato antes de 15 de março e se se mantiverem as mesmas partes e o mesmo imóvel”, o apoio mantém-se, explicou o governante.
O apoio extraordinário à renda, que pode ir até 200 euros mensais, abrange apenas os contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023, o que levou muitos inquilinos elegíveis a serem excluídos do apoio quando o senhorio altera o contrato para poder aumentar a renda, por ser considerado que se trata de um novo contrato.
No final de abril, o ministério das Infraestruturas e da Habitação revelou que o apoio chegava a 223.200 inquilinos, um decréscimo de cerca de 10 mil face ao registado no início do ano. Este subsídio é atribuído de forma automática, abrangendo famílias com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS, isto é, até aos 39.791 euros anuais, que abrange salários brutos de até 3.200 euros e com uma taxa de esforço com a renda superior a 35%.
Este apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sendo, no entanto, sujeito a verificação anual – para que se possa aferir a taxa de esforço e se inquilino continua a preencher os requisitos em termos de rendimentos, por exemplo.
Trabalhadores deslocados podem abater custo da nova renda aos rendimentos prediais
Por outro, o Executivo avançou com uma medida para “incentivar a mobilidade laboral”, permitindo que o trabalhador deslocado possa deduzir o custo com a nova renda, na nova cidade onde vai viver, aos rendimentos prediais obtidos com o arrendamento da sua casa, no local de origem.
“Quando alguém muda para trabalhar numa cidade ou vila a mais de 100 quilómetros da casa e, ao sair, arrenda a casa e vai ter que arrendar casa no local para onde vai trabalhar, permitimos que a renda recebida e a renda que se está a pagar sejam calculadas em conjunto”, explicou o ministro da Presidência. Assim, a “renda paga deduz no valor da renda que se recebe na casa de origem”, para que o imposto sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento da casa de onde saiu sejam reduzidos, detalhou.
“A pessoa que vai ter de pagar a nova renda e o seu custo será deduzido ao rendimento da casa de onde vivia”, acrescentou. Questionado se haverá um teto máximo para essa dedução, Letão Amaro afirmou apenas que “tem como limite o valor da renda da casa para onde se parte”.
(Notícia atualizada às 18h08)
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