Processo milionário da Concorrência contra Sonae e EDP avança nas férias judiciais devido a “risco de prescrição”

Tribunal da Relação de Lisboa conferiu caráter urgente ao processo devido ao risco de prescrição. Acordo de parceria no "Plano EDP Continente" resultou na condenação a multa de 34,4 milhões de euros.

Além de ter rejeitado o recurso interposto pela Sonae e pela EDP à coima de 34 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência (AdC), por um acordo de não concorrência entre as duas empresas, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) conferiu caráter urgente ao processo devido ao risco de prescrição.

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“Sem prejuízo de causas de suspensão do prazo prescricional aplicáveis (tais como suspensões resultantes da pandemia e do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia), a prescrição poderá ocorrer em breve, o que levou o TRL a decidir que o processo correrá termos em férias judiciais”, aponta o organismo liderado por Nuno Cunha Rodrigues.

Em causa estava uma parceria celebrada em 2012 para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”, que previa descontos nos preços da energia elétrica para os clientes com o cartão de fidelidade da empresa retalhista da Sonae. Um acordo em que as envolvidas se comprometiam a não entrar nos respetivos mercados, prevendo assim que a Sonae não pudesse concorrer com a elétrica na comercialização de energia em Portugal por um período de dois anos.

Num acórdão com data de 19 de fevereiro, o TRL considerou improcedentes os recursos da empresa de energia e da retalhista que detém o Continente, confirmando integralmente a sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão em 2020. Confirmou ainda que a infração foi cometida a título doloso, mantendo as coimas aplicadas que, no seu conjunto, ascendem a 34,4 milhões de euros.

Segundo a AdC, que cita a decisão judicial mais recente, este acordo podia “restringir sensivelmente a concorrência, no todo ou em parte, no mercado nacional de comercialização de energia elétrica”, com as partes a “[acordarem] igualmente restringir a possibilidade de cada visada de um grupo empresarial exercer atividade concorrente nos mercados em que atua o outro grupo empresarial”.

A retalhista alimentar do grupo liderado por Cláudia Azevedo já veio dizer que discorda desta decisão do TRL e que vai recorrer para o Tribunal Constitucional. “A MC não concorda com a decisão e irá recorrer”, adiantou a empresa numa resposta escrita à Lusa, assegurando que vai continuar “a usar todos os meios legais ao seu alcance na defesa da sua reputação e a afirmação dos seus valores”.

Em outubro de 2023, um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) já tinha “corroborado a abordagem” da Autoridade da Concorrência neste processo em que a EDP e a Sonae foram sancionadas por um acordo de não-concorrência. Em 2017, as duas empresas foram multadas em 38,3 milhões de euros, mas o Tribunal da Concorrência reduziu depois a multa para 34,4 milhões.

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