Bruxelas dá razão à Anacom sobre acesso à rede de fibra ótica da Meo

  • ECO
  • 28 Dezembro 2023

Decisão da Anacom de obrigar Meo a permitir o acesso à sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de 402 freguesias do país foi validada por Bruxelas.

Bruxelas decidiu dar razão à decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) de impor à Meo várias obrigações, nomeadamente a de permitir o acesso à sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de 402 freguesias do país onde não há concorrência. As ofertas de acesso à fibra devem estar disponíveis no prazo de sete meses.

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“A Comissão Europeia não levantou quaisquer reservas aos projetos de decisão notificados pela Anacom relativamente às análises aos mercados relevantes, validando assim a decisão desta Autoridade de impor à Meo várias obrigações, incluindo a obrigação de abertura da sua rede de fibra ótica a outros operadores, num conjunto de freguesias do país“, informou esta quinta-feira a Anacom, numa nota enviada às redações.

Em maio, a Autoridade anunciou a intenção de forçar o grupo que controla a Meo a partilhar infraestruturas com os concorrentes, por ter “poder de mercado significativo”. Com esta decisão de Bruxelas, a Anacom considera que está concluído o processo e serão mesmo impostas as obrigações que tinha determinado.

“No que respeita ao mercado grossista de acesso fixo num local fixo, a Anacom vai impor às empresas da Altice Portugal uma obrigação regulamentar de acesso à sua rede de fibra em 402 freguesias em que não existe concorrência efetiva“, detalha a Autoridade.

Assim, a Meo deverá dispor de uma oferta grossista de acesso desagregado “ao lacete de fibra ótica (ODF unbundling) através da disponibilização de uma oferta PON e uma obrigação de acesso a fibra a um nível regional/local (oferta bitstream de fibra) que disponibilize ao operador alternativo conectividades com débitos configuráveis até 1 Gbps, entre o ponto terminal de um acesso agregado e o ponto terminal do acesso local.”

Além disso, fica claro que as ofertas grossistas de acesso à fibra ótica da Meo deverá ter associado “uma obrigação de preços justos e razoáveis, que permita aos operadores desenharem ofertas retalhistas e oferecerem aos seus clientes finais, de uma forma rentável, os serviços retalhistas tipicamente disponíveis no resto do país“.

Estas ofertas grossistas devem ser definidas pela MEO e disponibilizadas aos potenciais beneficiários e à Anacom no prazo de seis meses a contar da data de aprovação desta decisão, que dispõem de um mês para se poderem pronunciar. Decorridos estes prazos, as ofertas deverão ser publicadas e disponibilizadas”, é explicado na nota enviada esta manhã.

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