Marcelo decreta demissão do Governo

Um mês depois de o primeiro-ministro ter pedido a demissão, na sequência da Operação Influencer, o Presidente da República oficializa a exoneração do Governo que agora fica com menos poderes.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou esta quinta-feira o decreto que exonera o Governo de António Costa das suas funções, segundo uma nota curta, de duas frases, publicada no site da Presidência da República.

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“O Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 8 de dezembro”, lê-se na nota. Marcelo Rebelo de Sousa lembra ainda que “após a sua demissão e até à posse do seu sucessor, o Governo assegurará, nos termos constitucionais, a prática dos ‘atos estritamente necessários para assegurar os negócios públicos'”.

A publicação do despacho acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter pedido a demissão, na sequência da Operação Influencer, que investiga suspeitas de corrupção nos negócios do lítio, hidrogénio verde de centro de dados de Sines.

A meio do mandato, o Governo de maioria absoluta socialista entra em modo de gestão a partir desta sexta-feira, 8 de dezembro. Os ministros ficarão assim limitados nos seus poderes, com a Constituição da República a permitir apenas a “prática de atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

Recorde-se que o Presidente da República decidiu adiar a publicação do decreto de exoneração do Governo para permitir a aprovação do Orçamento do Estado do Estado para 2024. “Quero deixar a garantia da indispensável estabilidade económica e social, que é dada pela prévia votação do Orçamento do Estado, antes mesmo de ser formalizada a exoneração em inícios de dezembro”, justificou Marcelo Rebelo de Sousa numa comunicação ao País, a 9 de novembro, quando decidiu dissolver o Parlamento e convocar eleições antecipadas em vez de viabilizar um novo Governo socialista, como pretendia o PS.

Ao contrário do Governo, que ficará limitado nos seus poderes, ainda que pretenda avançar com o primeiro concurso do TGV em janeiro desde que tenha o acordo do PSD, a Assembleia da República estará em plenitude de funções durante mais um mês e meio, até 15 de janeiro de 2024, data em que será dissolvida, conforme decretou o Chefe do Estado.

Significa que, até 15 de janeiro, o Parlamento vai continuar a legislar. “A Assembleia da República está em plenitude de funções até meados de janeiro”, por isso é possível “aprovar novamente o estatuto das Ordens dos Engenheiros e dos Arquitetos alterando ou não o veto do Presidente da República”, afirmou esta quinta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante o briefing do último Conselho de Ministros do Governo de António Costa em plenitude de funções.

Já as propostas do Governo que deram entrada na Assembleia da República caducam e ficam sem efeito no momento em que entra em vigor o decreto de demissão, ou seja, esta sexta-feira.

As eleições legislativas antecipadas estão marcadas para 10 de março. Desde a ida às urnas até à tomada de posse de um novo Executivo, é necessário contar mais cerca de dois meses. Ou seja, só teremos um Governo em funções em maio ou junho.

 

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