Cravinho admite mudança da lei se entrada de cidadãos lusófonos for excessiva

  • Lusa
  • 30 Maio 2023

Se se registar "um fluxo tal – que não vemos nem vislumbramos no nosso horizonte – cá estamos para alterar e adequar" a lei, disse o chefe da diplomacia portuguesa.

O chefe da diplomacia portuguesa admitiu esta terça-feira uma alteração à lei dos estrangeiros, caso haja um fluxo excessivo de entradas de imigrantes, na sequência do acordo de mobilidade na comunidade lusófona, mas ressalvou que tal não se verifica atualmente.

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João Gomes Cravinho falava aos deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, em resposta a uma questão levantada pelo deputado Pacheco de Amorim (Chega) sobre a capacidade de Portugal acolher os cidadãos provenientes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito do acordo de mobilidade. “Portugal não tem capacidade para integrar 0,5% dos 300 milhões” de cidadãos da CPLP, disse o deputado, referindo-se a este acordo como uma medida de “risco desmedido”.

Pacheco de Amorim indicou que os outros países da CPLP “ganham bem mais do que Portugal” com este acordo e questionou o ministro sobre uma eventual contrapartida negociada com os outros Estados-membros. O ministro dos Negócios Estrangeiros referiu-se ao acordo de mobilidade na CPLP como “um passo de gigante” para o que se espera um dia alcançar: “Um espaço de livre circulação”.

“Naturalmente temos alguns condicionantes, como a pertença [de Portugal] em simultâneo ao Espaço Schengen”, afirmou, indicando que o objetivo português é “a inclusão em Portugal de um maior número de pessoas” oriundas de outros Estados da comunidade lusófona.

Neste sentido, também assumiu que a capacidade do processamento de pedidos para viajar para Portugal, que “tem aumentado”, pode ser um condicionamento, mas congratulou-se com a diminuição do tempo de espera, de 33 dias em 2022 para 21 dias em 2023.

“A nossa expectativa é acolher mais cidadãos da CPLP”, disse, deixando claro que, se for preciso mudar as leis, isso será feito. Se se registar “um fluxo tal — que não vemos nem vislumbramos no nosso horizonte – cá estamos para alterar e adequar” a lei. Contudo, concluiu que “a legislação é a mais adequada no momento”.

No passado dia 30 de outubro entrou em vigor o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, que prevê uma facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da CPLP, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre Estados-membros. Desde 1 de março, está em vigor o novo modelo que permite a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP.

O Governo justifica a atribuição de forma automática de uma autorização de residência aos cidadãos da CPLP, que inicialmente terá a duração de um ano, com o novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, em vigor desde novembro de 2022 e que possibilita aos imigrantes da CPLP passarem a ter um regime de facilitação de emissão de vistos no país.

A CPLP integra Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

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