PS altera proposta e permite renúncia a créditos salariais só por transação judicial

  • Lusa
  • 2 Fevereiro 2023

Os créditos do trabalhador "não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial", prevê a nova proposta dos socialistas.

O PS apresentou esta quinta-feira uma nova proposta, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, sobre a possibilidade de os trabalhadores renunciarem a créditos salariais no fim do contrato, permitindo que possa acontecer apenas por meio de transação judicial.

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Os créditos do trabalhador “não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo por meio de transação judicial”, prevê a nova proposta dos socialistas, apresentada no grupo de trabalho sobre alterações à legislação laboral, que deverá concluir hoje as votações na especialidade.

A nova proposta do PS surge depois de, na quarta-feira, o BE ter pedido aos socialistas para que retirassem a proposta “inaceitável”, que permitia que os trabalhadores abdicassem de créditos salariais quando saem da empresa, esvaziando assim a proposta dos bloquistas aprovada em janeiro.

“Esperamos que o PS não avance com essa alteração e que não volte a querer recuar no que já estava aprovado e decidido. É uma vergonha se o fizer e a nossa expectativa é de que isso não aconteça”, disse o deputado do BE José Soeiro aos jornalistas, nos Passos Perdidos da Assembleia da República, na quarta-feira.

Em 03 de janeiro, os deputados aprovaram na especialidade uma proposta do BE que acabava com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos salariais que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa. Assim, a proposta hoje apresentada pelo PS mantém a regra introduzida pelo BE, mas acrescenta um novo ponto que estabelece que a renúncia dos créditos no fim do contrato pode ser afastada por transação judicial.

Em causa está o artigo 337.º do Código do Trabalho que prevê que “o crédito de empregador ou de trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho”.

Porém, apesar de a lei prever que os créditos devidos ao trabalhador prescrevem um ano após a cessação do contrato, permitindo que durante esse período o trabalhador os possa reclamar, tornou-se comum os trabalhadores assinarem uma declaração onde abdicam de créditos salariais no momento em que saem da empresa.

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