Ajuntamentos proibidos e sem álcool na rua. As regras para a passagem do ano

  • ECO
  • 30 Dezembro 2021

Até este sábado há restrições adicionais para controlar a pandemia: as discotecas estão fechadas, os ajuntamentos de fim de ano proibidos e não pode haver consumo de álcool na rua.

Tal como na semana passada relativamente ao Natal, esta semana também há restrições específicas para os dias da passagem de ano.

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Além das discotecas e os bares estarem fechados (e assim continuarão até pelo menos 9 de janeiro), são proibidos os ajuntamentos na via pública de mais de dez pessoas no fim de ano e é proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Estas medidas aplicam-se desde esta quinta até sábado, 1 de janeiro.

Acresce que passa a ser obrigatória a apresentação de um teste negativo para o acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano nos dias 30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro. Assim, para aceder às atividades para as quais passou a ser exigido um teste Covid-19 com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:

  • Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
  • Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
  • Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão.

Na próxima semana continua o período de contenção com o teletrabalho a ser obrigatório, sempre que possível, e o adiamento do início do segundo período letivo, o que vem acompanhado dos habituais apoios às famílias.

Este é um período que o Governo pede que seja de “limitação de contactos”, principalmente agora que o país acumula três dias consecutivos de máximos no número de novos casos diários, ainda que, para já, tal não tenha impacto significativo nos internamentos e nas unidades de cuidados intensivos.

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