Apoio abrange pais em teletrabalho com filhos na escola até ao 4.º ano

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2021

Governo esclarece que o apoio "é para filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao 1.º ciclo" do Básico.

O apoio à família, reativado de 2 a 9 de janeiro, destina-se a quem tem filhos menores de 12 anos, mas em caso de teletrabalho, abrange apenas pais com filhos na escola até ao 4.º ano.

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Segundo esclareceu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “o apoio excecional à família é para filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao primeiro ciclo do ensino básico (4.º ano)”.

Em causa está o apoio excecional à família devido ao encerramento das escolas, que foi aplicado em anteriores confinamentos para conter a pandemia de Covid-19, e que será reativado na “semana de contenção de contactos”, de 2 a 9 de janeiro, por decisão do Governo.

Nessa semana, além da suspensão de atividades letivas e não letivas, o Governo estabeleceu também que o teletrabalho vai ser obrigatório sempre que as funções sejam compatíveis.

O apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, mas pode ser aumentado para 100% se os pais partilharem o apoio. Segundo a lei, o apoio tem de ser alternado semanalmente entre os pais para ser pago a 100%.

Mas o ministério explica que, tendo em conta que o fecho das escolas decretado para janeiro não permite essa “alternância semanal”, cada um dos pais terá de beneficiar de pelo menos dois dias do apoio.

“Mantém-se o racional que se traduz na promoção do equilíbrio na prestação de assistência à família, razão pela qual o Governo entende que a regra de alternância terá de ser interpretada de forma a que os beneficiários do apoio agora reativado para o ano de 2022 não fiquem prejudicados, pelo que é considerado alternado quando cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias daquele período de suspensão”, diz o gabinete.

A mesma fonte explica que, “nesse sentido, o apoio será calculado nos mesmos termos que no regime anterior, ou seja, o apoio, que é diário, será pago em função do número de dias que os progenitores exerçam o apoio à família, comunicados pelas respetivas entidades empregadoras”.

O valor mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (que em 2022 será de 705 euros) e o máximo é de três vezes a remuneração mínima (2.115 euros) e está sujeito a descontos para a Segurança Social e impostos.

Caso exerçam o apoio de forma alternada, no mínimo dois dias cada (por exemplo a mãe beneficia 2 dias e o pai 3 dias), o apoio é igual a 100% do salário base, sendo esta norma válida para trabalhadores em teletrabalho ou presencial.

No caso de teletrabalho, as famílias monoparentais que recebam a majoração do abono de família recebem 100% do salário base. “O facto de um progenitor estar em teletrabalho não impede que o outro solicite o apoio”, explica ainda o gabinete.

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