Ministério Público pede pena efetiva de prisão próxima dos três anos para Armando Vara
O Ministério Público pediu a condenação do ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais.
O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira a condenação do ex-deputado Armando Vara a uma pena efetiva próxima dos três anos de prisão por um crime de branqueamento de capitais, do qual foi pronunciado em processo separado da Operação Marquês.
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Durante as alegações finais do julgamento, o procurador Vítor Pinto, tendo em conta que o crime precedente (já prescrito) do branqueamento de capitais foi a fraude fiscal, pediu ao coletivo de juízes que condene Armando Vara a “uma pena que não pode ser inferior a dois anos e superior a três anos”.
Considerando que em julgamento ficaram provados todos os factos constantes da pronúncia e perante a necessidade de “prevenção da prática de futuros crimes” pelo arguido, o procurador Vítor Pinto entende que Armando Vara – que não quis prestar declarações em julgamento – deverá ser condenado a uma pena efetiva de prisão “próxima dos três anos”.
O procurador Vítor Pinto considerou que em julgamento foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em off shores de que Vara era o verdadeiro beneficiário.
Em seu entender, esta pena efetiva será a mais “adequada” a ser aplicada pelo coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, pelo que pediu que justiça fosse feita.
Nas suas alegações finais, o advogado de Armando Vara, Tiago Bastos, começou por criticar a “tendência de reduzir tudo a uma sanção penal”.
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