Governo dá tolerância de ponto no dia 24 de dezembro à Função Pública
É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.
Governo decidiu conceder tolerância de ponto no dia 24 de dezembro aos trabalhadores da Função Pública.
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“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 24 de dezembro de 2020″, pode ler-se no comunicado do primeiro-ministro enviado às redações.
O despacho assinado esta sexta-feira por António Costa, explica que, apesar de Portugal está a viver num contexto de pandemia, a tradição tem sido sempre de os funcionários públicos terem tolerância de ponto para que as pessoas se possam deslocar para “fora dos seus locais de residência no período natalício”. “Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais” é concedida a tolerância de ponte.
Apesar de António Costa ter revisto na quinta-feira as medidas a aplicar na quadra natalícia, no Natal mantém-se a possibilidade de os portugueses mudarem de concelho e com um recolher obrigatório menos duro. Na noite de 23 para 24, a circulação entre 23h00 e as 5h00 será permitida, enquanto nas noites de 24 e de 25 de dezembro, será permitida a circulação até ao horário alargado das 2h00. No dia 26, o recolher voltará a ser obrigatório a partir das 23h00, mas com um “desconto” para que os portugueses possam fazer a viagem de regresso a casa com calma e sem qualquer efeito de eventuais bebidas alcoólicas que possam vir a consumir nessa quadra.
A tolerância de ponto não se aplica, contudo, aos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nesse dia. Os termos desta exceção serão definidos pelo membro do Governo competente.
Quando o Executivo concedeu tolerância de ponto a 30 de novembro e a 7 de dezembro, os profissionais de saúde não puderem usufruir dela e por isso foi-lhes dado em um dia de folga “a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência”. Abrangidos pela exceção ficaram também os trabalhadores identificados pelos dirigentes dos vários órgãos serviços e demais entidades do Ministério da Saúde como sendo essenciais para salvaguarda a capacidade de resposta de todos os serviços, sobretudo tendo em conta que o país está em estado de emergência desde 9 de novembro e, para já, até 7 de janeiro.
(Notícia atualizada)
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