Estado gastou mais 15,9% em benefícios fiscais em 2019. Tribunal de Contas alerta para subavaliação

O Tribunal de Contas nota que a despesa fiscal decorrente de benefícios fiscais evidenciada na conta geral do Estado "apenas abrange 179 dos 383 benefícios em vigor".

O Tribunal de Contas (TdC) tem reservas sobre a legalidade, correção financeira e controlo interno da execução orçamental, decorrentes da avaliação da conta geral do Estado de 2019. Uma das notas feitas pela entidade no parecer feito ao documento é que encontrou uma “subavaliação da despesa fiscal por benefícios fiscais, para além de despesa fiscal por quantificar”.

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“A despesa fiscal decorrente de benefícios fiscais evidenciada na conta geral do Estado (13,2 mil milhões, um aumento de 1,8 mil milhões face a 2018) apenas abrange 179 dos 383 benefícios em vigor“, nota o Tribunal, na avaliação ao principal documento de prestação de contas do Estado.

Dos 383 benefícios fiscais identificados, apenas se quantifica a despesa fiscal relativa a 179 e que totaliza 13.171 milhões, mais 1.806 milhões face a 2018 e mais 1.470 milhões do que o valor estimado no OE.

Esta tendência crescente “contraria o objetivo assumido pelo Governo no Programa de Estabilidade 2019-2023”, nota o TdC. Já o Ministério das Finanças, em contraditório, argumenta que a evolução da despesa fiscal “resulta do crescimento da economia”, sublinhando que o maior contributo é do IVA, que é apenas “parcialmente justificado por medidas de política”.

Desta forma, o TdC recomenda que se assegure a “fundamentação da criação de benefícios fiscais, a sua reavaliação sistemática bem como implementar procedimentos de controlo da despesa fiscal para a sua relevação apropriada na conta geral do Estado”.

Este é um dos aspetos de correção financeira sobre os quais o TdC tem dúvidas. Nesta rubrica, nota ainda que há a omissão de sete entidades na execução orçamental, bem como da “dívida pública dos serviços e fundos autónomos no stock da dívida pública, do inventário do património imobiliário e das garantias prestadas por serviços e fundos autónomos”. Verifica-se ainda a não inclusão de informação completa e integrada sobre o património financeiro.

Já no que diz respeito à legalidade, as reservas prendem-se com a segurança social. Estão relacionadas, por um lado, com a “não instauração de processos executivos por dívidas provenientes de reembolsos de prestações de alimentos devidos a menores e de pagamentos indevidos a requerentes de créditos emergentes de contrato de trabalho”, explica o TdC. Por outro, existe ainda uma “inobservância das regras do Cadastro e Inventário dos Bens do Estado quanto a amortizações”.

Défice reduziu-se 62% face a 2018

O Tribunal de Contas sublinha que o défice reduziu-se 62,2% face a 2018, para mil milhões de euros, num ano em que a receita cresceu cerca do dobro da despesa. No entanto, o saldo seria agravado se fossem consideradas algumas operações, como por exemplo o pagamento do Fundo de Resolução (FdR) ao Novo Banco. Recorde-se que esta análise é em contabilidade pública, onde continuou a registar-se um défice, e não em contabilidade nacional, ótica usada em comparações internacionais em que houve um excedente orçamental.

A redução do défice em 1,7 mil milhões de euros “deveu-se, essencialmente, ao aumento da receita fiscal e ao aumento das contribuições para a SS e CGA, que excedeu o crescimento das pensões e outras prestações sociais em 202 milhões”, reitera a entidade. Mas o saldo “seria agravado em 2,4 mil milhões (para -3,4 mil milhões), se considerado um conjunto de operações de ativos e de passivos financeiros da AC suscetíveis de alterar o património financeiro líquido (e com impacto na dívida)”.

Nestas operações inclui-se a transferência do Fundo de Resolução ao Novo Banco (1.149 milhões de euros) e a amortização de empréstimos concedidos no âmbito da privatização do BPN (1.377 milhões), destaca o Tribunal de Contas.

Neste campo, o TdC nota ainda que, ao longo do ano, “as alterações orçamentais efetuadas pelo Governo aumentaram o défice previsto no Orçamento de Estado em 2,2 mil milhões”.

O Tribunal de Contas deixa ainda um alerta relativamente ao défice. A trajetória de recuperação do saldo orçamental “foi interrompida em 2020 pela crise económica decorrente da pandemia”, sendo que a “gravidade da situação e o elevado grau de incerteza” levaram à ativação da cláusula de derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, “permitindo um desvio temporário da trajetória”.

A Comissão Europeia prevê que o rácio da dívida pública em percentagem do PIB retome em 2021 a trajetória decrescente (130,3%), admite o TdC, mas o “indicador continua a exceder significativamente os 60% de referência”. Desta forma, continua a existir o alerta “para o nível elevado da dívida pública, devendo o Governo assegurar medidas orçamentais de apoio e estímulo à economia que preservem a sustentabilidade orçamental a médio prazo”.

TdC recomenda implementação da reforma das finanças públicas

Perante os vários reparos que o Tribunal de Contas fez aos documentos de contas do Estado, foram formuladas 43 recomendações. Entre elas encontra-se garantir “a reformulação do plano de implementação da Lei de Enquadramento Orçamental e a sua monitorização, o modelo de governação e os meios humanos e materiais necessários à sua consecução”.

Para além disso, o Tribunal aconselha a que o Estado promova a orçamentação por programas, bem como que considere, na revisão do classificador económico, “as operações realizadas por entidades públicas reclassificadas, os fluxos com o setor empresarial do Estado e os associados a ativos financeiros”.

O TdC quer também que o Estado garanta que a definição do quadro normativo da tesouraria do Estado “reforce o cumprimento do princípio da unidade de tesouraria”, bem como a atualização dos Programas de Gestão do Património Imobiliário e de Inventariação.

Quanto às notas feitas em pareceres anteriores, o TdC sublinha que foram total ou parcialmente acolhidas 37 recomendações formuladas em anos anteriores, ou seja quase dois terços do total, permanecendo por acolher 15 (26%).

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