PCP quer mais pensões dos regimes especiais sem corte de 15,2%
O PCP quer rever o diploma que acaba com o fator de sustentabilidade para as profissões de desgaste rápido, já que entende que também as pensões pedidas em 2019 devem ser abrangidas.
Os comunistas pediram a apreciação parlamentar do diploma que veio eliminar o corte de 15,2% aplicado até aqui às pensões requeridas por trabalhadores com profissões consideradas de desgaste rápido. O PCP considera que esta despenalização deve ser aplicada não só às pensões requeridas em 2020, mas também àquelas pedidas em 2019.
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“A produção de efeitos do diploma objeto da presente Apreciação Parlamentar inicia-se a partir do dia 1 de janeiro de 2020, contemplando apenas os requerimentos entregues a partir dessa data. Serão vários os trabalhadores aos quais não será aplicado esse Decreto-Lei, já que entregaram o requerimento de pensão em 2019 e ao abrigo do previsto no Orçamento de Estado para 2019″, lê-se no documento apresentado pelo partido na Assembleia da República.
De notar que o fim do fator de sustentabilidade (o tal corte de 15,2%) para as pensões dos regimes especiais já estava previsto no Orçamento do Estado para 2019 (como refere o PCP), mas a pandemia acabou por atrasar a aprovação do diploma que veio concretizar efetivamente esse alívio. O decreto-lei foi publicado esta semana, referindo que a despenalização em causa abrange todas as pensões requeridas desde janeiro de 2020 e que foram, entretanto, deferidas, sendo a correção dos valores feita automaticamente.
“A demora na implementação desta medida defraudou as reais e justas expectativas de muitos trabalhadores e contribuiu para possíveis situações de injustiça pelas quais os trabalhadores não têm responsabilidade e que têm que ser corrigidas”, defende o PCP, no pedido de apreciação parlamentar do diploma.
São vários os beneficiários incluídos neste alívio: os trabalhadores do interior das minas, lavarias de minério e os trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra; os trabalhadores abrangidos abrangidos por acordos internacionais nos Açores; as bordadeiras de casa na Madeira; os profissionais de bailado clássico ou contemporâneo; os trabalhadores do efetivo portuário nacional; os trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio; os controladores de tráfego aéreo; os pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio; e os pescadores e os trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso de cabotagem e costeira e das pescas.
As pensões referentes a estas profissões de desgaste rápido já não sofriam a penalização de 0,5% por cada mês antecipado face à idade legal da reforma, como está previsto para os demais beneficiários. Era, contudo, aplicado, nestes casos, o fator de sustentabilidade, que agora passou agora a ser eliminado.
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