Empresas em maiores dificuldades só vão receber apoio extra do novo lay-off em setembro
As empresas com quebras de faturação mais significativas têm direito a um "bónus" no novo apoio à retoma progressiva, mas a Segurança Social só fará esse pagamento em setembro.
O apoio adicional previsto no apoio à retoma progressiva — “sucedâneo” do lay-off simplificado — para as empresas com quebras de faturação superiores a 75% só será pago pela Segurança Social em setembro, mesmo que seja pedido já este mês, avança o Ministério do Trabalho, esta quinta-feira. No caso destes empregadores, o Estado comparticipa uma parte não só da compensação devida aos trabalhadores pelas horas não trabalhadas, mas também da retribuição referente às horas trabalhadas.
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“De salientar que as empresas que tenham quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem, desde já, indicar essa situação, sendo o montante adicional pago em setembro“, explica o gabinete de Ana Mendes Godinho, num comunicado em que dá nota da disponibilização na Segurança Social Direta do formulário de acesso ao apoio à retoma progressiva.
O Governo não esclarece, contudo, em que data será pago o apoio previsto para todas as empresas que adiram a este novo regime e que cobre 70% de uma fatia variante (66% entre agosto e setembro, e 80% entre outubro e dezembro) da compensação devida pelas horas não trabalhadas. O decreto-lei que fixou as regras deste apoio também não adianta qualquer calendário, nem fixa prazos para a transferência da ajuda.
O apoio extraordinário à retoma progressiva está disponível para as empresas com quebras iguais ou superiores a 40% e permite reduzir os horários, consoante o recuo da faturação. No caso das empresas com quebras de, pelo menos, 40% (mas inferiores a 60%), é possível reduzir os horários em 50%, entre agosto e setembro, e em 40%, entre outubro e dezembro. Já as empresas com quebras superiores a 60% podem reduzir os horários em 70%, entre agosto e setembro, e 60%, entre outubro e dezembro.
Em ambos os casos, as empresas ficam responsáveis pelo pagamento de 100% das horas trabalhadas e 30% da tal fatia variante das horas não trabalhadas, pagando a Segurança Social os outros 70%.
A exceção são as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75%. Nestes casos, a Segurança Social pagará ainda 35% das horas trabalhadas (em setembro, por relação a agosto, adianta o Governo), além dos tais 70% da fatia variante das horas não trabalhadas. No total, a empresa pode receber até 1.905 euros por trabalhador, somando-se a comparticipação nas horas trabalhadas e não trabalhadas.
Este apoio pode ser requerido a partir desta quinta-feira e até ao final de dezembro, sendo renovado mensalmente. O requerimento inicial e de prorrogação tem de ser feito através da Segurança Social Direta.
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