Empresas podem renovar lay-off simplificado por menos de um mês

Os empregadores que tenham recorrido ao lay-off simplificado podem pedir à Segurança Social a renovação desse apoio por um período inferior a 30 dias.

As empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado podem pedir à Segurança Social a prorrogação desse apoio por um período inferior a 30 dias. O esclarecimento foi publicado pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), que salienta ainda que o empregador tem de indicar, no requerimento de renovação do regime em causa, os trabalhadores que continuam abrangidos pela medida.

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Em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus no tecido empresarial português, o Governo lançou uma versão simplificada do lay-off, que permite às empresas mais afetadas pelo surto de Covid-19 suspender contratos de trabalho ou reduzir os horários dos trabalhadores, cujos salários são sujeitos a um corte (temporário) máximo de 33%. Ao abrigo desse regime, os empregadores têm, além disso, direito a um apoio extraordinário para o pagamento dos salários.

De acordo com o decreto-lei que fixou as regras do lay-off simplificado, esta medida tem a duração de um mês, sendo excecionalmente renovável mensalmente. No total, o empregador pode ficar neste mecanismo três meses. A DGERT vem agora esclarecer, por outro lado, que o pedido de prorrogação não tem de abranger um mês completo. Antes, a “prorrogação do lay-off simplificado pode ser requerida por um período inferior a 30 dias”.

A renovação do lay-off simplificado tem de ser pedida à Segurança Social através de um formulário próprio para o efeito, que foi divulgado no final de abril, conforme avançou o ECO, nessa ocasião. Nesse documento, o empregador tem de indicar: se está enquadrado no lay-off simplificado ou no lay-off comum (isto é, já previsto no Código do Trabalho); qual o número de trabalhadores que continuam abrangidos; e que autoriza a consulta da sua situação tributária. A Segurança Social não exige, portanto, a apresentação de qualquer fundamento ou motivo para esse prolongamento.

Até ao momento, mais de 100 mil empresas já recorreram ao lay-off simplificado, abrangendo mais de 800 mil trabalhadores. A partir de agosto, este regime fica disponível em exclusivo para as empresas cuja atividade se mantenha suspensa por imposição legal. Todas as outras têm à disposição duas opções: ou retomam a normalidade da sua atividade (e recebem um apoio extraordinário por cada posto mantido) ou reduzem os horários dos trabalhadores, ao abrigo do novo mecanismo lançado pelo Governo.

Segundo avançou o ministro das Finanças, João Leão, esta terça-feira, dos 817 mil trabalhadores abrangidos pelos pedidos iniciais de lay-off, apenas 550 mil foram incluídos nos pedidos de prorrogação para um segundo mês.

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