Distanciamento social, desinfeção e pagamento por cartão. Se vai andar de autocarro ou Uber deve seguir estas regras
A Direção-Geral de Saúde publicou um conjunto de orientações que os utilizadores e funcionários dos transportes públicos devem seguir nesta fase de desconfinamento.
Esta quarta-feira a Direção-Geral de Saúde (DGS) publicou uma lista com vários cuidados que devem ser tidos por quem utiliza ou trabalha em transportes públicos. Desde a utilização obrigatória de máscara, distanciamento social, desinfeção das mãos e superfícies de contacto e privilegiar os pagamentos através de meios eletrónicos, conheça as medidas que deve seguir se andar de autocarro ou de Uber.
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Vou andar de transportes públicos. Quais as normas que devo seguir?
- Tal como acontece com o comércio ou em espaços fechados com muita gente, a utilização de máscara é obrigatória nos transportes públicos. Neste caso, quem não a utilizar pode ser sujeito a uma coima que pode ir dos 120 aos 350 euros.
- Cada passageiro deve desinfetar as mãos antes e depois da utilização de um transporte público. Além disso, é aconselhado “reduzir ao mínimo o contacto manual com as superfícies“.
- Os passageiros têm que seguir os ” circuitos adaptados, normas, medidas de segurança e de higiene” recomendadas em cada meio de transporte.
- No caso dos transportes públicos coletivos, como autocarros e elétricos, deve ser privilegiada a entrada e saída dos passageiros pela porta traseira, de forma a evitar o mínimo contacto com o motorista.
- Quando esperam pelo transporte público ou mesmo dentro desse transporte, deve ser assegurado o distanciamento social recomendado.
- Nos transportes públicos individuais, como táxis ou TVDE, os passageiros devem colocar os seus pertences na bagageira, sem auxílio do motorista. Além disso, durante a viagem é recomendado que os utilizadores mantenham “as mãos no colo”, assim como evitem “o manuseamento e toque nas superfícies do interior do veículo”. Apesar destes cuidados, no final da viagem devem proceder à higienização das mãos.
- Deve ser evitada qualquer “troca de bens” com os motoristas, pelo que o pagamento dos bilhetes deve ser efetuado através de um meio de pagamento eletrónico e sem contacto direto.
- Caso apresentem sintomas sugestivos de infeção por Covid-19, os passageiros não devem utilizar os transportes públicos, a menos que se tratem de casos urgentes e em circuitos cujo destino sejam unidades de saúde.
E quais são as orientações para os trabalhadores?
- Tal como acontece com os passageiros, o uso de máscara também é o obrigatório para os funcionários dos transportes públicos, sendo que, neste caso, os motoristas são aconselhados a utilizar “máscara facial, de preferência cirúrgica”.
- Os motoristas devem desinfetar as mãos com frequência, assim como o tablier, a mesa de comando, os manípulos, os botões, a cadeira, e o restante habitáculo, especialmente entre turnos.
- Sempre que possível, os motoristas devem “proceder à abertura automática das portas nos veículos”. Além disso, devem parar em todas as paragens, de forma a evitar que os passageiros “tenham de carregar no botão de abertura de portas (botão stop)”.
- Os motoristas devem garantir a renovação do ar nos veículos, sendo recomendado “assegurar pelo menos seis renovações de ar por hora”, idealmente através da abertura das janelas, em vez do ar condicionado.
- Nos transportes públicos individuais, como é o caso dos táxis e TVDE, os condutores devem apenas transportar os passageiros nos bancos traseiros. Além disso, é recomendado que mantenham a “janela aberta para permitir a circulação do ar”.
- Caso apresentem sintomas sugestivos de infeção por Covid-19, os motoristas devem “abster-se de ir trabalhar, avisando a empresa”.
- Os operadores de transportes públicos, como é o caso da Carris ou do Metro de Lisboa, devem disponibilizar aos trabalhadores e utilizadores, “uma solução antissética de base alcoólica ou outra solução à base de álcool”, para que estes se possam desinfetar.
- Aos operadores de transportes públicos é ainda recomendado o reforço da frequência da limpeza, bem como a desinfeção das superfícies, “com especial atenção às áreas de maior contacto e exposição”.
- Deve ser respeitada a restrição ou a limitação de passageiros de acordo com a legislação em vigor. Ou seja, não pode ser ultrapassada a lotação máxima de dois terços em cada transporte público, sendo que este cumprimento deve ser assegurado pelas “autoridades de transporte municipais, intermunicipais ou metropolitanas.
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