Empresas em lay-off que paguem a 100% isentas de TSU

  • ECO
  • 19 Maio 2020

Governo recuou. Afinal, todas as empresas em lay-off ficam isentas do pagamento de TSU, mesmo aquelas que decidam pagar acima do mínimo legal.

O lay-off simplificado prevê que o trabalhador receba dois terços do salário, com a Segurança Social a suportar 70% e o empregador os restantes 30%. No entanto, algumas empresas decidiram garantir aos seus colaboradores a totalidade do rendimento, situação que levou o Governo a alertar para a necessidade de serem cobradas contribuições sobre o excesso. Agora, volta atrás.

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Em resposta ao Jornal de Negócios (acesso pago), fonte oficial do Ministério da Segurança Social (MTSSS) diz agora que todas as empresas abrangidas pelo lay-off terão isenção total do pagamento da Taxa Social Única (TSU). E o mesmo acontece se o lay-off consistir em redução de horário.

Recorde-se que perante a entrada do país em estado de emergência, por causa da pandemia de Covid-19, foi criado um regime de lay-off simplificado por forma a evitar despedimentos. Até ao momento, mais de 100 mil empresas aderiram a este regime.

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