Festivais cancelados dão voucher válido até dezembro de 2021. Mas dinheiro só chega em 2022

Quem tinha bilhete comprado para os festivais, vai ter direito a um voucher no mesmo valor, com validade até dezembro de 2021. Mas quem quiser ser reembolsado em dinheiro, tem de esperar até 2022.

Depois de proibir a realização de festivais até 30 de setembro, o Governo já deu mais detalhes sobre o reembolso de quem já tinha comprado bilhete. Os festivaleiros terão direito a um vale no valor do bilhete, com validade até dezembro de 2021. Mas, caso não seja utilizado nesse prazo, quem quiser ser reembolsado em dinheiro tem de esperar até 2022.

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Incluídos neste novo regime estão os festivais que se iam realizar entre 28 de fevereiro e 30 de setembro deste ano. Para quem tinha bilhete comprado para um destes eventos, terá direito à “emissão de um vale de igual valor ao preço pago”. Este voucher será emitido em nome do portador do bilhete e poderá ser transmitido a terceiros “por mera tradição”, refere o Governo, na proposta de lei que deu entrada no Parlamento.

O utilizador tem até 31 de dezembro de 2021 para usar o vale e pode optar por utilizá-lo “na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. Incluído continuará, se for o caso, o seguro que tiver sido contratado no momento da aquisição do bilhete e ao utilizador não podem ser cobrados quaisquer outros valores ou comissões.

Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis. Ou seja, apenas em 2022.

A partir desta sexta-feira, os organizadores dos festivais devem publicitar o cancelamento do espetáculo ou a nova data para a sua realização, o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo para emissão de vale e todos os espetáculos a realizar pelo mesmo promotor, até 31 de dezembro de 2021, que permitam a utilização dos vales emitidos, bem como o local, físico e eletrónico, o modo e o prazo para utilização do mesmo.

Além disso, devem publicar a lista das agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes que permitam a utilização do vale e ainda o local, físico ou eletrónico, o modo e o prazo de reembolso do vale não utilizado. O Governo refere ainda que os organizadores dos festivais e espetáculos podem proceder à “substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido”.

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