CMVM instaurou 9 processos de contraordenação e aplicou coimas de 3,8 milhões no 1º trimestre

  • Lusa
  • 29 Abril 2020

Entre janeiro e março, a CMVM instaurou sete processos de contraordenação muito graves e um processo grave, tendo sido aplicadas "coimas de 3.850.000 euros e uma admoestação”, informa o regulador.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) instaurou nove processos de contraordenação e aplicou coimas de 3,85 milhões de euros, nos primeiros três meses deste ano, de acordo com informação divulgada no site da entidade.

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Destes nove processos, seis foram por “violação dos deveres de intermediação financeira e três relativos à atuação dos auditores”, de acordo com a mesma nota.

No mesmo período, “a CMVM proferiu decisão em oito processos de contraordenação, dos quais quatro por violação dos deveres de intermediação financeira, dois referentes à violação de deveres na atividade dos organismos de investimento coletivo, um relativo à violação dos deveres de informação ao mercado e um sobre deveres de negociação em mercado”, segundo o comunicado.

A CMVM informou ainda que “as decisões tomadas entre janeiro e março respeitam a sete processos de contraordenação muito graves e um processo grave, tendo sido aplicadas coimas no total de 3.850.000 euros e uma admoestação”.

O regulador adiantou ainda que no final de março deste ano “estavam em curso 79 processos de contraordenação na CMVM”, sendo que destes “27 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 18 referentes à atuação dos auditores, 12 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 10 à violação de deveres de negociação em mercado, sete respeitam a violações de deveres de informação ao mercado e cinco referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.

A CMVM recordou que as coimas “não são receita própria – com exceção das decorrentes de violações ao regime jurídico da supervisão de auditoria – mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor”.

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