Bancos têm 5 dias para dar resposta aos pedidos de moratória no crédito da casa
Governo avançou com uma moratória nos créditos à habitação para famílias que fiquem em dificuldades financeiras por causa do vírus. Medida já está em vigor, sendo exigida rapidez na resposta à banca.
As famílias portuguesas já estão a sentir os efeitos da crise provocada pela pandemia, com muitos trabalhadores a serem enviados para casa em regime de lay-off, ou mesmo alvo de despedimento. Para as proteger num contexto de quebra de rendimentos, o Governo aprovou uma moratória aos créditos à habitação, permitindo-lhe deixar de pagar a prestação da casa durante seis meses. Esta medida já está em vigor, bastando ser solicitada aos bancos que terão um prazo muito curto de tempo para dar “luz verde”.
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Uma vez feito o pedido por parte dos clientes, e depois de entregue a “documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva”, o Decreto-Lei define que as instituições terão de aplicar “as medidas de proteção previstas no artigo anterior no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos”.
Ou seja, o processo é extremamente rápido, desde que quem peça a moratória preencher as condições estabelecidas. Quem, por algum motivo, não as preencha saberá também rapidamente da impossibilidade de beneficiar desta proteção. “As instituições mutuantes devem informá-lo desse facto no prazo máximo de três dias úteis”, diz o Decreto-Lei publicado já em Diário da República.
Só poderão aceder a estas moratórias no crédito à habitação os contribuintes que tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social”, lê-se no documento. E este regime será aplicado apenas a pessoas que sofram uma quebra inesperada de rendimentos neste período da pandemia do coronavírus. O ministro da Economia referiu-se a “pessoas que estejam em situação particularmente difícil”: situação de desemprego, em lay-off simplificado, que trabalhem em estabelecimentos que tenham fechado ou que estejam em isolamento profilático.
"[Bancos terão de aplicar] as medidas de proteção previstas no artigo anterior no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos.”
Aqueles que cumprirem os critérios vão ficar dispensados tanto de proceder à amortização do capital em dívida, como ao pagamento dos juros do empréstimo. De salientar que esta moratória apenas se aplica a créditos de habitação própria permanente, como explicou o ministro de Estado e da Economia, Siza Vieira. Ou seja, exclusivamente para a primeira habitação.
Esta moratória será aplicada por um prazo de seis meses, até 30 de setembro de 2020. Ou seja, os detentores de crédito à habitação vão ficar dispensados doo pagamento das prestações mensais dos empréstimos contraídos para a compra de casa entre os meses de abril e setembro. A perspetiva do Governo é de que o surto atinja o pico em Portugal a meados de abril, antecipando que em junho a economia possa voltar a funcionar normalmente.
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