BdP: Divulgar grandes devedores à banca vai contra sigilo

  • ECO
  • 25 Junho 2018

Num parecer pedido pela Comissão de Finanças, o Banco de Portugal assinalou que a intenção dos partidos de divulgar os maiores devedores dos bancos esbarra em várias leis e regulamentos do setor.

O Parlamento aprovou na generalidade, em maio, propostas do Governo, do Bloco de Esquerda, do PCP e do CDS-PP para que sejam divulgados os grandes devedores de bancos que receberam ajudas do Estado, mas o projeto pode enfrentar um obstáculo de peso: num parecer enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, onde as propostas estão a ser avaliadas, o Banco de Portugal considerou que esta divulgação quebra vários regulamentos e leis do setor bancário, em parte por violar o princípio do sigilo.

De acordo com o parecer publicado na página da Comissão (documento em PDF), a instituição liderada por Carlos Costa considera que, desde logo, a divulgação da informação dos maiores devedores das instituições bancárias que tenham recebido ajudas públicas viola o dever do sigilo, regulado pelo Banco Central Europeu. Também o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados pode ser um entrave à proposta, já que os dados pessoais dos devedores, que os partidos pretenderiam tornar públicos, estarão protegidos sob essa regulamentação.

O Banco de Portugal assinala ainda no parecer, tal como avançou o Expresso esta segunda-feira, que a própria Constituição da República pode bloquear esta divulgação. Os princípios da igualdade e proporcionalidade, nomeadamente, podem impedir a divulgação da informação sobre os empréstimos. O incumprimento do devedor não significa que o crédito não devesse ter sido concedido, afirma. Destaca ainda que Portugal seria o único país a ter uma disposição deste género, o que “desencadearia uma situação de indesejável incerteza jurídica, com efeitos potencialmente nocivos junto do sistema financeiro nacional”.

O banco central realça ainda no seu parecer que podem existir consequências imprevistas para esta divulgação. “A divulgação da informação em causa poderia gerar (…) desconfiança quanto às empresas em causa e incontornáveis danos reputacionais o que, por sua vez, poderia colocar em causa, efetivamente, o acesso ao crédito e a sua viabilidade financeira e económica, com reflexo na sua capacidade de cumprir com as obrigações perante a instituição de crédito“, lê-se no documento, que coloca assim em causa que a publicação destes dados tivesse um resultado positivo na responsabilização dos devedores.

O parecer do banco central foi pedido pela Comissão de Orçamento e Finanças e será tido em conta pelos deputados agora que analisam as diferentes propostas aprovadas na generalidade no contexto de comissão. O Banco de Portugal coloca a hipótese de este tipo de divulgação poder ser feito, mas apenas em contexto de comissão, e com garantia de que seja guardado o sigilo sobre a informação distribuída à porta fechada.

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