Novas regras na transmissão de empresa entram em vigor amanhã

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 19 Março 2018

Diploma permite que os trabalhadores possam opor-se à transmissão do seu contrato de trabalho. Podem ainda terminar o contrato com direito a compensação. Novas regras entram em vigor esta terça-feira.

Entram em vigor esta terça-feira as alterações ao regime aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento, que permite que, nestes casos, o trabalhador possa opor-se a que o seu contrato passe para a nova empresa.

De acordo com a lei publicada esta segunda-feira em Diário da República, “o trabalhador pode exercer o direito de oposição à transmissão da posição do empregador no seu contrato de trabalho em caso de transmissão, cessão ou reversão de empresa ou estabelecimento, ou de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica”, nas situações em que “aquela possa causar-lhe prejuízo sério, nomeadamente por manifesta falta de solvabilidade ou situação financeira difícil do adquirente ou, ainda, se a política de organização do trabalho deste não lhe merecer confiança”.

Além disso, esta alteração ao Código do Trabalho também admite que o trabalhador possa terminar o contrato com justa causa, tendo direito a compensação nos moldes que já hoje se aplicam aos despedimentos coletivos.

As alterações surgem já depois da transmissão de trabalhadores da PT para outras empresas, que levou os partidos mais à esquerda a falar em fraude ou em despedimentos encapotados. Mas a oposição à transmissão do contrato não garanta por si só que não ocorra o despedimento.

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