“Lei da uber” vai a votos no Parlamento

  • Lusa
  • 14 Março 2018

Os deputados vão votar na especialidade a proposta de lei do Governo, os projetos de lei de PSD e Bloco de Esquerda, bem como as propostas de alteração apresentadas por PCP, CDS-PP, PS e PSD.

As propostas para regulamentar as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados são apreciadas esta quarta-feira na especialidade na Comissão de Economia do Parlamento, depois de dois adiamentos nas últimas três semanas.

Os deputados vão votar esta quarta-feira na especialidade a proposta de lei do Governo, os projetos de lei de PSD e Bloco de Esquerda, bem como as propostas de alteração apresentadas por PCP, CDS-PP, PS e PSD, depois de a votação ter sido adiada a 22 de fevereiro, a pedido do PS, para procurar “consensos”, e a 08 de março, a pedido do PCP, para analisar as propostas que PSD e PS tinham acabado de entregar no início da reunião desse dia.

A proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de plataformas como a Uber, Cabify, Taxify e Chofer, deu entrada em janeiro de 2017 na Assembleia da República, tendo sido discutida a 17 de março do ano passado, e baixado depois o diploma à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade, sem votação no plenário.

Uma das propostas que PSD entregou a 08 de março prevê que os operadores de plataformas eletrónicas de transporte de passageiros paguem uma contribuição entre 0,1 e 2% dos seus ganhos, ao contrário dos 5% inicialmente propostos, o que será viabilizada pelo PS.

Uma das propostas que PSD entregou a 08 de março prevê que os operadores de plataformas eletrónicas de transporte de passageiros paguem uma contribuição entre 0,1 e 2% dos seus ganhos, ao contrário dos 5% inicialmente propostos, o que será viabilizada pelo PS.

Segundo a proposta de alteração dos sociais-democratas ao seu diploma, esta “contribuição” visa “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades”, sendo o valor exato definido por portaria do Governo.

A contingentação, defendida por PCP e Bloco de Esquerda, e uma bandeira dos taxistas, nunca esteve em cima da mesa nas negociações entre socialistas e sociais-democratas, pois não figura nem na proposta do Governo, nem nas propostas de alteração do PS. No entanto, o projeto de lei do Bloco de Esquerda e uma das propostas de alteração dos comunistas preveem a exigência de uma licença municipal.

De acordo com uma das propostas do PCP, os veículos afetos à atividade de TVDE (Transporte em Veículo Descaracterizado a partir da Plataforma Eletrónica) estão sujeitos a uma licença municipal, a qual é atribuída dentro do contingente fixado para o serviço de transporte de táxi, mediante concurso público aberto pela Câmara Municipal competente em razão do território.

Para o Bloco de Esquerda, os veículos afetos ao TVDE estão sujeitos a licença a emitir pelas câmaras municipais e são averbados ao alvará emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, sendo a licença do veículo descaracterizado intransmissível.

Como diferença nos diferentes diplomas surge ainda a questão da formação: o CDS quer que os motoristas possuam 80 horas, enquanto o Governo e PSD sugerem 50 horas. Já PCP e Bloco de Esquerda querem que os motoristas tenham formação igual à dos taxistas – 125 horas – com os comunistas a exigirem mesmo que estes tenham “certificado de motorista de táxi”.

O PSD não abdicou, nas negociações com o PS, da intenção das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em veículos descaracterizados serem consideradas operadores de serviços de transporte na nova lei que irá regular o setor.

Para o PS, entre os operadores das plataformas eletrónicas e motoristas “terá de existir um operador de transporte responsável por registar os motoristas e viaturas no IMT”, de forma a não existir qualquer possibilidade de “precariedade laboral, evasão fiscal ou falta de transparência no mercado”.

De acordo com a última proposta do PSD apresentada, a atividade dos operadores de plataformas eletrónicas, como a Uber ou a Cabify, dos operadores (futuras empresas intermediárias detentoras dos contratos com os motoristas e veículos), assim como dos motoristas, será objeto de supervisão e regulação pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes e pelo Instituto Mobilidade e Transportes.

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