Contribuintes afetados pelos incêndios têm mais tempo para pagar impostos

  • Margarida Peixoto
  • 30 Outubro 2017

Os contribuintes afetados pelos incêndios de 15 de outubro podem entregar as retenções na fonte de IRS mais tarde. Há outros prazos de pagamento de impostos que também foram alargados.

O Governo alargou o prazo para o cumprimento de obrigações fiscais e o pagamento de alguns impostos para os contribuintes das áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro, como por exemplo o pagamento do IVA referente a setembro ou ao terceiro trimestre. Esta medida soma-se à suspensão dos processos de execução fiscal durante um período de seis meses, conforme decidido pelo Conselho de Ministros extraordinário que decorreu a 21 de outubro, revelou esta segunda-feira o Ministério das Finanças.

Conforme explica o comunicado do Ministério das Finanças, o prazo para o cumprimento de obrigações declarativas e fiscais do âmbito da Autoridade Tributária, bem como para o pagamento de alguns impostos, foi alargado até 1 de dezembro para os contribuintes com “domicílio fiscal, sede ou estabelecimento nas áreas afetadas pelos incêndios de 15 de outubro de 2017″.

Em causa estão:

  1. As obrigações declarativas cujos prazos tenham terminado entre 15 de outubro e 31 de outubro;
  2. O pagamento especial por conta em sede de IRC a efetuar em outubro;
  3. O IVA liquidado relativo ao terceiro trimestre, bem como o referente ao mês de setembro;
  4. As retenções na fonte de IRS e IRC que deveriam ser entregues até ao dia 20 de outubro;
  5. As prestações do IMI cujo prazo de pagamento termine em novembro.

Além disso, estão suspensos os “processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados”, tal como já tinha sido anunciado na sequência da reunião do Conselho de Ministros de 26 de outubro. Nessa altura, o Governo adiantou que a suspensão durará por seis meses.

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