Conselho de Ministros aprova tarifa social da água

  • Marta Santos Silva
  • 19 Outubro 2017

Os municípios podem aderir voluntariamente ao diploma que estabelece como devem fazer para criar um regime social aplicável às pessoas mais carenciadas.

O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei para uma tarifa social dos serviços de águas, à qual os municípios poderão depois aderir voluntariamente se assim o entenderem.

O diploma, que já estava previsto no Orçamento do Estado para 2017, prevê como os municípios podem criar um regime ao atribuir descontos ou mesmo isenção do custo da água fornecida ou da recolha de águas residuais.

As pessoas que estejam em situação de carência económica, “tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice”, são elegíveis para beneficiar desta tarifa, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Pessoas cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, “acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de dez”.

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