Governo quer uniformizar regras na condição de recursos

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 14 Outubro 2017

Orçamento do Estado prevê uma autorização legislativa para uniformizar o "conceito de insuficiência económica" na atribuição de apoios sujeitos a condição de recursos. Abono ou RSI estão excluídos.

O Governo quer “uniformizar o conceito de insuficiência económica” que se aplica às prestações sujeitas a condição de recursos. Para isso, pediu uma autorização legislativa.

A autorização consta da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018, mas não explica que apoios poderão ser abrangidos. Identifica, porém, os que estão excluídos. Abono de família ou Rendimento Social de Inserção (RSI), por exemplo, estão fora desta autorização.

A proposta de lei do OE diz que esta autorização legislativa tem o objetivo de “estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, a composição do agregado familiar e a capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito aos apoios” nestas condições. Quer isto dizer que são abrangidos os apoios que dependem da condição económica do agregado e não do seu nível de contribuições.

No entanto, a proposta de OE também explica que estão excluídas as prestações de proteção familiar e solidariedade já previstas no decreto-lei 70/2010. São elas as prestações por encargos familiares (como abono de família), o RSI, o subsídio social de desemprego (não confundir com o subsídio de desemprego, que é de natureza contributiva) e os subsídios sociais no âmbito da parentalidade (excluindo também os subsídios contributivos).

Este diploma — que já uniformiza um conjunto de regras a ter em conta na condição de recursos — também abrange outros apoios sociais que não estão expressamente excluídos da autorização legislativa, como é o caso da comparticipação de medicamentos e de apoios específicos à habitação. Fora deste diploma fica, por exemplo, o Complemento Solidário para Idosos, um apoio social que também depende dos rendimentos do beneficiário mas que tem regras próprias.

E as pensões mínimas?

As pensões mínimas não têm condição de recursos mas o Governo já admitiu avançar nesse caminho. No ano passado, em entrevista ao Jornal de Negócios, o ministro das Finanças admitiu introduzir este travão nas futuras pensões mínimas.

O mesmo que dizer que, quando a medida entrasse em vigor, os futuros pensionistas com poucos anos de descontos só teriam direito a receber o complemento de pensão que permite atingir o valor mínimo legal (pensão mínima) se tivessem poucos rendimentos. O ECO quis saber se o Governo mantém esta intenção e se isso está de alguma forma subjacente à autorização legislativa mas não obteve ainda resposta.

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