Segurança Social já pagou salários intercalares em atraso, diz Provedor de Justiça

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 26 Julho 2017

Segurança Social não pagava salários intercalares em caso de despedimento ilícito alegando que a norma estava por regulamentar. Provedor de Justiça levantou a questão e diz que já está regularizada.

A legislação determina que a Segurança Social é responsável pelos salários intercalares devidos a trabalhadores cujo despedimento foi declarado ilícito, mas os serviços chegavam a recusar o pagamento alegando que a norma estava por regulamentar. Um destes casos chegou às mãos do Provedor de Justiça que confrontou a secretária de Estado da Segurança Social. Entretanto, as situações pendentes já foram regularizadas e as retribuições pagas, confirmou o Provedor junto da Segurança Social.

A norma em causa consta do Código do Processo de Trabalho (CPT) e vigora desde janeiro de 2010. Quando o despedimento é considerado ilícito em 1.ª instância, o tribunal determina que a Segurança Social deve pagar as retribuições intercalares devidas ao trabalhador. Em causa estão os salários devidos depois de decorridos 12 meses desde o momento em que o trabalhador apresenta no tribunal o formulário em que se opõe ao despedimento até à data de notificação da decisão.

Em fevereiro, o ECO noticiou que o Provedor de Justiça já tinha recebido uma queixa neste sentido e, posteriormente, enviado um ofício à secretária de Estado Cláudia Joaquim, defendendo o pagamento dos valores devidos ao trabalhador em causa e a todos os que se encontravam em situação idêntica. No caso em concreto que chegou ao conhecimento de José de Faria Costa, o Instituto da Segurança Social (ISS) já tinha sido notificado há mais de um ano mas não executava a decisão do tribunal, alegando que o preceito ainda não estava regulamentado.

O ECO quis saber junto do Provedor se a situação tinha sido regularizada entretanto e sabe que já há resposta por parte do gabinete da secretária de Estado da Segurança Social. Os “procedimentos ao nível de requisitos de sistema, que implicaram alterações aplicacionais, bem como de articulação entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., estão já concluídos, tendo sido já efetuado o cálculo da retribuição a pagar“, avançou então o gabinete de Cláudia Joaquim ao Provedor, que remeteu esta resposta ao ECO.

Além disso, “foi também possível confirmar junto do Instituto da Segurança Social, I.P. que as situações pendentes já se encontram regularizadas, tendo sido pagas as retribuições devidas aos interessados”, acrescenta ainda a assessoria do Provedor de Justiça.

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