Já está em vigor o regime que protege as lojas históricas

  • Lusa
  • 26 Junho 2017

A lei que atribui aos municípios a responsabilidade de proteção das lojas históricas, com mais de 25 anos, entrou em vigor no passado sábado.

O regime de proteção das lojas históricas já está em vigor e atribui ao Estado e aos municípios a responsabilidade de apoiar estes estabelecimentos, assinalou a Assembleia Municipal de Lisboa, falando num momento “histórico”. Numa nota publicada no seu site, a Assembleia Municipal de Lisboa refere que o passado sábado, dia em que entrou em vigor o Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, “ficará para sempre na história das lojas com mais história do país”.

“E de parabéns ficam a Assembleia da República, a Câmara e Assembleia Municipal de Lisboa, e todos os cidadãos que lutaram por esta lei”, acrescenta.

Em abril de 2016, o PS apresentou na Assembleia da República um projeto de lei para “definir um regime de classificação e de proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural”, através de alterações ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA). O diploma foi apreciado na especialidade pelo grupo de trabalho parlamentar da Habitação, sofrendo alterações ao projeto inicialmente apresentado.

Só um ano depois, em abril deste ano, é que o documento foi aprovado pela Assembleia da República, tendo sido depois promulgado pelo Presidente da República. Na nota, a Assembleia Municipal de Lisboa recorda que a lei “confere ao Estado e aos municípios a responsabilidade de apoiar estes estabelecimentos e entidades, que podem ser reconhecidas a nível local, passando, a partir desse reconhecimento, a usufruir de especial proteção no arrendamento urbano e em caso de obras”.

Para aceder a tal apoio, o Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local definiu como critérios gerais “a longevidade reconhecida, assente no exercício da atividade suscetível de reconhecimento há, pelo menos, 25 anos” e a existência de património material ou de património imaterial.

A Assembleia Municipal de Lisboa adianta que “os municípios deverão agora elaborar ou atualizar regulamentos municipais sobre esta matéria, a aprovar em assembleia municipal, nos quais poderão densificar os critérios legais e definir critérios especiais em função da realidade municipais”.

Em Lisboa, a Câmara criou, em fevereiro de 2015, o programa municipal “Lojas com História” para a distinção e atribuição de apoio financeiro (no âmbito de fundo com uma dotação inicial de 250 mil euros) aos estabelecimentos classificados, para intervenções em áreas como a arquitetura e restauro, cultura e economia. Ao todo, são 82 os estabelecimentos já reconhecidos.

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