Ministério Público acusa antigo membro das secretas de espionagem

Frederico Carvalhão Gil, antigo funcionário do Serviço de Informações de Segurança (SIS), é acusado juntamente com um cidadão russo de espionagem, corrupção e violação do segredo de Estado.

O antigo funcionário do Serviço de Informações de Segurança (SIS) Frederico Carvalhão Gil e um cidadão russo do Serviço Externo da Federação Russa foram formalmente acusados de espionagem, violação de segredo de Estado e corrupção ativa e passiva agravados, informou, esta quinta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR).

No comunicado enviado esta tarde às redações, a PGR explica que o Serviço Externo da Federação Russa (SVR) terá acedido a informações cobertas pelo segredo de Estado, que terão sido cedidas pelo funcionário do SIS, a troco de dinheiro. Terão existido três encontros entre ambos os arguidos.

O terceiro encontro, que teve lugar em Roma a 21 de maio de 2016, foi antecipado pelo Ministério Público, que expediu uma Carta Rogatória às autoridades italianas, para que estas pudessem vigiar os suspeitos em colaboração com três elementos destacados da Polícia Judiciária. Foram ainda emitidos Mandados de Detenção Europeus contra os suspeitos.

O quadro legal permitiu então que a polícia italiana atuasse assim que se confirmou o terceiro encontro, pelo que revistaram os suspeitos e os respetivos quartos de hotel. O documento que continha as informações de segredo de Estado foi encontrado na posse do cidadão Russo. Ao funcionário da SIS, foram apreendidos os 10 mil euros que recebeu pela cedência da informação, entre outros documentos e objetos.

O funcionário do SIS foi entregue às autoridades portuguesas e entrou em prisão preventiva após o primeiro interrogatório. Depois a medida foi substituída e foi obrigado a permanecer em casa sobre vigilância eletrónica. Relativamente ao oficial da entidade russa, não foi entregue às autoridades portuguesas por decisão do tribunal italiano, o Corte Di Appello Di Roma. Foi mais tarde libertado e terá regressado ao país de origem, desconhecendo-se o atual paradeiro. É ainda assim considerado arguido por “dedução da acusação”.

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