Tem o que é preciso para ser administrador de um banco?

  • Rita Atalaia
  • 16 Maio 2017

É funcionário público ou presidente da Câmara? Então dificilmente poderá ser administrador de um banco. Segundo um guia do BCE, há cinco critérios que têm de ser cumpridos para ocupar este cargo.

Quer fazer parte de um conselho de administração de um banco? Primeiro tem de passar no crivo do Banco Central Europeu (BCE). É ao banco central que cabe garantir que quem é nomeado para estes cargos cumpre todos os requisitos. Para isso, o banco liderado por Mario Draghi publica um guia para as avaliações de adequação e idoneidade, de maneira a garantir que os gestores têm experiência, tempo para exercer funções, que não há conflitos de interesse e que há um bom trabalho de equipa.

Estas regras são publicadas numa altura em que há aprovações pendentes em bancos portugueses. No BPI, Pablo Forero aguarda pela luz verde do BCE para ocupar o cargo de Fernando Ulrich. No Novo Banco, ainda há três candidatos a administradores não executivos que não tiveram a aprovação de Mario Draghi. Isto mais de quatro meses depois de o Fundo de Resolução ter apontado a sua nomeação.

Para o BCE, há vários critérios que têm de ser cumpridos. Um é não ocupar cargos com “influência política elevada”. Ou seja, ser presidente da Câmara, membro do Conselho de Ministros ou funcionário público. Mas se tiver uma “relação pessoal estreita” com quem tenha “influência política elevada” também estará a entrar em conflito de interesses. Mas afinal o que é preciso para se se administrador de um banco?

Quer ser administrador de um banco? Há cinco critérios

Ter experiência

“Os membros do órgão de administração têm de possuir conhecimentos, competências e experiência suficientes para desempenhar as suas funções”, de acordo com o BCE. Neste caso, o banco central refere-se tanto a experiência profissional, adquiridas em cargos anteriores, como teórica, a nível de conhecimentos e competências.

Por exemplo, se quer ser CEO de um banco, tem de ter dez anos de experiência “em áreas relacionadas com serviços bancários ou financeiros”. Mas não só: tem também de ter ocupado cargos de topo noutras instituições. Se quer apenas ser administrador, a experiência passa a apenas cinco anos.

Ter idoneidade

“Os membros do órgão de administração devem dispor sempre da idoneidade necessária para assegurar a gestão sã e prudente da entidade supervisionada.” Mas esta idoneidade pode ser abalada caso tenha processos judiciais pendentes. “Processos penais ou administrativos pendentes ou já encerrados podem ter impacto na idoneidade da pessoa nomeada e na reputação da entidade supervisionada”, refere o BCE.

A idoneidade também será questionada nos processos já concluídos onde o nomeado foi condenado. Os visados terão, por isso, de revelar qual é a natureza da acusação, a fase de processo atingida e a pena provável se o resultado for uma condenação.

Não haver conflitos de interesses

Os administradores têm de ser capazes de tomar “decisões corretas, objetivas e independentes”. Mas esta independência pode ser afetada por conflitos de interesse, defende o banco liderado por Mario Draghi. A entidade supervisionada deve, por isso, “aplicar políticas de governação que garantam a identificação, divulgação, mitigação, gestão e prevenção de conflitos de interesses”, quer estes sejam reais, potenciais ou presumidos.

Mas como é que o regulador pode avaliar os conflitos de interesse? Através de uma avaliação detalhada sobre a situação e com a aplicação de medidas preventivas. O banco em causa terá de explicar ao BCE a forma como isto pode ser evitado, mitigado ou gerido. Só depois, o regulador avaliará a gravidade do conflito de interesse.

Ter tempo para exercer o cargo

“Todos os membros do órgão de administração devem consagrar tempo suficiente ao exercício das respetivas funções na instituição”. E este tempo pode ser afetado por diversos fatores: dimensão das entidades, complexidade das funções ou país onde vai exercer o cargo.

Para o BCE, a melhor forma de avaliar este critério é através do número de cargos de gestão ocupados. É por isso que o banco central estabelece um limite: o número de cargos de administrador que um membro de um órgão de administração pode exercer numa instituição significativa está limitado a um cargo de administrador executivo com dois cargos de administrador não executivo ou a quatro cargos de administrador não executivo.

Bom trabalho de equipa

Um administrador faz parte de um conselho de administração. Uma equipa que tem de trabalhar sem “lacunas”. Esta avaliação é feita pelas próprias entidades e reportada ao BCE. “A entidade supervisionada é a principal responsável por identificar lacunas na aptidão coletiva do órgão de administração, mediante uma autoavaliação, por exemplo com base numa matriz de aptidão”, lê-se no guia do BCE.

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