Marcelo promulga taxa de 50 cêntimos no preço de água para compensar custos no interior

  • Lusa
  • 24 Março 2017

A taxa vai permitir que os habitantes do interior paguem os aumentos das respetivas tarifas, necessários para cobrir os custos da distribuição de água.

O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma que implica o pagamento de uma taxa de 50 cêntimos anuais pelos consumidores, para compensar os maiores custos de distribuição de água do interior do país, apesar das dúvidas das autarquias.

“Atendendo à diminuta repercussão nos consumidores e apesar da compreensível objeção das autarquias”, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma do Governo que altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos, refere uma nota publicada no site da Presidência da República.

Após a aprovação da alteração em Conselho de Ministros, em janeiro, o Ministério do Ambiente explicava que a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) passa a ter uma componente ‘S’, “cujo valor vai ser integralmente destinado a compensar os maiores custos em que incorrem os sistemas multimunicipais de águas localizados nos territórios de baixa densidade”. Esta componente evita que os habitantes naquelas regiões paguem os aumentos das respetivas tarifas, necessários para cobrir os custos da distribuição de água.

A nova parcela da TRH “determina um aumento na fatura dos consumidores finais dos serviços de águas de quatro milésimos do euro por metro cúbico”, referia. Segundo as contas do Ministério liderado por João Matos Fernandes, atendendo a que o consumo típico é de 10 metros cúbicos por mês, “cada família contribuirá com cerca de 50 cêntimos por ano para o apoio aos sistemas do interior”.

O custo será assim repartido por todos os consumidores, impedindo que aqueles que moram em zonas menos povoadas tenham que suportar faturas mais altas pelo serviço de distribuição de água.

“A Lei da Água foi alterada pela Lei do Orçamento do Estado para 2017 no sentido de atribuir uma nova vocação à TRH: a de contribuir para a sustentabilidade dos serviços de águas”, recordou ainda o Governo, no comunicado do Conselho de Ministros, aquando da aprovação do diploma.

A 5 de novembro de 2016, entrou em vigor o decreto-lei que reverte a agregação dos sistemas de água em alta, documento que desfaz a reestruturação do setor das águas levada a cabo pelo Governo PSD/CDS-PP, que agregou sistemas de abastecimento de água em alta, fundindo 19 sistemas intermunicipais em apenas cinco empresas. Já em junho, o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, tinha referido no Parlamento que iria, até ao final de 2016, separar os sistemas de água em alta que foram fundidos contra a vontade das autarquias.

O abastecimento em alta refere-se à captação, ao tratamento e ao fornecimento de água aos reservatórios dos municípios, enquanto o abastecimento em baixa equivale à rede de distribuição de água dos reservatórios até ao consumidor final.

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