Segurança Social começa a aplicar coimas a empresas com contribuições em atraso

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 31 Janeiro 2017

Empresas com contribuições em atraso vão começar a ser notificadas Procedimento já vem de 2011 mas só chega ao terreno em março.

A partir de março, a Segurança Social vai começar a notificar mensalmente as entidades empregadoras que não paguem as contribuições dentro do prazo. O atraso implica o pagamento de coimas, indica o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em comunicado.

Embora o procedimento já esteja previsto no Código Contributivo, em vigor desde 2011, só agora estão “reunidas as condições necessárias para implementação deste processo”, indica a mesma fonte. Nesse sentido, “a notificação sistemática das entidades empregadoras que não pagarem as contribuições dentro do prazo estabelecido no Código contributivo irá iniciar-se a partir de março, assumindo uma periodicidade mensal”, continua.

As entidades empregadoras são responsáveis pelo pagamento mensal de contribuições e quotizações à Segurança Social. Em regra, as empresas descontam 23,75% da remuneração do trabalhador e o funcionário desconta 11%. Mas é a empresa que tem de entregar estes valores à Segurança Social.

As contribuições devem ser pagas pagas entre dia 10 e 20 do mês seguinte àquele a que reportam. Se o pagamento for feito nos 30 dias seguintes, está em causa uma contraordenação leve, punível com coima entre 50 e 500 euros, diz o Ministério. Se o atraso for superior, a contraordenação é grave, o que implica uma coima entre 300 e 2.400 euros, continua. O Código Contributivo também prevê que os limites sejam alargados.

Este primeiro processo de notificação massiva vai abranger as contribuições relativas ao mês de fevereiro. “Ou seja, as entidades empregadoras que em fevereiro não paguem as contribuições dentro do prazo serão notificadas do processo de contraordenação em março”, explica o comunicado enviado às redações. Fonte oficial do Ministério de Vieira da Silva explica que ainda não é possível antecipar o número de entidades empregadoras que serão notificadas, uma vez que o procedimento apenas abrange situações de incumprimento a partir de fevereiro, deixando de fora casos anteriores de irregularidade.

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