Governo alarga apoio excecional a agricultores dos Açores e da Madeira
Apoio pode ir até três milhões de euros nos Açores e até aos 500 mil euros na Madeira, cujos agricultores passam a beneficiar da mesma medida extraordinária aplicada no território continental.
Os agricultores das regiões autónomas dos Açores e da Madeira vão receber um apoio excecional até três milhões de euros e até 500 mil euros, respetivamente, para fazer face à escalada dos custos de produção, como fertilizantes e energia, a reboque do aumento do preço dos combustíveis.
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O Executivo de Luís Montenegro alarga, assim, aos agricultores dos Açores e da Madeira o apoio extraordinário de 20 milhões a atribuir a cerca de 59 mil agricultores de Portugal Continental, para compensar o aumento dos custos com a produção.
A decisão surge depois de, em junho deste ano, o grupo parlamentar do Chega ter apresentado na Assembleia da República um projeto de resolução a recomendar ao Governo que alargasse às regiões autónomas o apoio extraordinário aos agricultores das duas ilhas.

Na ocasião, os deputados qualificaram como “inaceitável” que “mais uma vez Açores e Madeira ficassem de fora de apoios nacionais” para mitigar o impacto do aumento dos custos com energia, fertilizantes e outros fatores de produção nas explorações agrícolas.
Esta quinta-feira, o Governo garantiu, assim, um apoio até três milhões de euros para os Açores e até 500 mil euros para a Madeira, formalizado através de um despacho assinado pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pelo ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
O despacho “reconhece formalmente estes apoios excecionais e temporários para efeitos de transferência de verbas do capítulo 60”, despesas excecionais, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças (ETF).
A esta entidade competirá a transferência das verbas após a apresentação, por parte das duas regiões, dos valores apurados para pagamento dos apoios, segundo explana o Ministério da Agricultura e Mar num comunicado enviado às redações.
Com competência própria para definir e executar medidas ajustadas às suas realidades, os governos regionais dos Açores e da Madeira deverão “assegurar regras claras de atribuição dos apoios, incluindo critérios de elegibilidade, controlo e verificação equivalentes aos previstos na resolução do Conselho de Ministros”.
Os governos regionais ficam igualmente incumbidos de apresentarem um relatório de execução financeira no prazo de 15 dias, após terem efetuado os pagamentos aos beneficiários desta medida do Governo.
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