Ordem dos Advogados apela à fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Código de Processo Penal

  • Advocatus
  • 28 Julho 2026

Ordem pede a 19 entidades com legitimidade para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional.

A Ordem dos Advogados (OA) vai solicitar às 19 entidades com legitimidade constitucional para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, apelando à apreciação pelo Tribunal Constitucional de diversas normas que alteram o Código de Processo Penal, o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

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O diploma entra em vigor a 1 de setembro de 2026 e, no entendimento da Ordem dos Advogados, contém várias disposições que suscitam sérias e “fundadas dúvidas de constitucionalidade por restringirem de forma desproporcionada direitos fundamentais dos cidadãos e garantias essenciais de defesa em processo penal”.

A OA sublinha que acompanhou todo o processo legislativo e alertou, ainda durante a discussão da proposta de lei, para os riscos constitucionais de várias das alterações agora aprovadas. Em parecer emitido em fevereiro de 2026, a instituição advertiu que “a resposta aos problemas da morosidade processual não poderia ser feita à custa da limitação dos direitos de defesa nem da compressão das garantias constitucionais dos arguidos”, diz a Ordem dos Advogados em comunicado.

“Legislar a partir de casos concretos, procurando resolver problemas estruturais da Justiça penal através da redução das garantias de defesa, não fortalece o Estado de Direito democrático”, sustentou, então, a Ordem dos Advogados, sublinhando que a duração excessiva de muitos processos resulta sobretudo de insuficiências estruturais do sistema judicial, nomeadamente da falta de meios humanos e técnicos, da digitalização incompleta, de falhas organizativas e de problemas de gestão processual.

Na análise efetuada ao texto final aprovado, a OA conclui que muitas das preocupações anteriormente manifestadas não foram acolhidas e que algumas das soluções introduzidas em sede de especialidade agravam mesmo os riscos identificados.

Entre as normas cuja constitucionalidade é questionada contam-se limitações ao exercício dos direitos de defesa e de recurso em processos de especial complexidade, mecanismos de rejeição antecipada de meios de prova apresentados pela defesa, restrições ao acesso ao recurso, a ampliação do recurso a formas processuais simplificadas em crimes mais graves, a introdução de sanções processuais com potencial efeito inibidor sobre o exercício da advocacia e o agravamento das custas judiciais associadas à defesa dos arguidos.

Por não dispor de legitimidade para requerer diretamente a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, a Ordem dos Advogados decidiu dirigir-se às entidades previstas no artigo 281.º da Constituição da República Portuguesa, solicitando que ponderem desencadear esse mecanismo de controlo constitucional junto do Tribunal Constitucional.

No ofício enviado a estas entidades, a Ordem sublinha que a fiscalização abstrata sucessiva constitui o instrumento adequado para esclarecer as dúvidas de constitucionalidade suscitadas por um diploma já publicado e cuja entrada em vigor ocorrerá dentro de pouco mais de um mês.

O bastonário da OA, João Massano, considera que “a celeridade processual é um objetivo legítimo e desejável, mas nunca pode ser alcançada através da diminuição das garantias fundamentais dos cidadãos nem pela limitação do direito de defesa”. “O equilíbrio entre eficiência da Justiça e respeito pelos princípios constitucionais exige que estas dúvidas sejam apreciadas pelo Tribunal Constitucional antes da produção de efeitos de normas potencialmente lesivas dos direitos, liberdades e garantias”, acrescenta.

Regional de Lisboa critica a lei

Horas antes do comunicado do bastonário, também o presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, Telmo Semião, considerou que a entrada em vigor da Lei n.º 34/2026 representa “um dia de luto para a advocacia portuguesa e para o Estado de Direito democrático”. O organismo recorda que já tinha alertado para possíveis inconstitucionalidades do diploma e pedido ao Presidente da República que solicitasse a fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional, pedido que não foi aceite.

Telmo Semião, presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

O Conselho Regional de Lisboa critica sobretudo as alterações que, além do novo regime de multas por atos considerados manifestamente infundados ou dilatórios, entende que podem restringir garantias de defesa, enfraquecer o contraditório e limitar o direito ao recurso. Embora reconheça a necessidade de tornar a Justiça mais célere, defende que esse objetivo não pode ser alcançado sacrificando direitos fundamentais dos cidadãos.

Perante a promulgação da lei, o organismo anunciou que vai pedir à Provedora de Justiça que avance com um pedido de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade das normas que considera incompatíveis com a Constituição. Para Telmo Semião, a defesa da Constituição entra agora numa nova fase.

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