Governo aprova “nos próximos dias” regras da nova Prestação Social Única

Nova prestação vem substituir 13 apoios sociais. Implica investimento adicional de 30 milhões por ano em proteção social com uma forte componente de incentivo ao trabalho.

O Governo vai aprovar “nos próximo dias” o decreto-lei que regulamenta a nova Prestação Social Única (PSU), que agregará 13 apoios não contributivos. O Ministério do Trabalho reforça que esta medida implicará um investimento adicional de 30 milhões de euros em proteção social.

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“O Governo aprovará nos próximos dias o decreto-lei autorizado de criação da PSU que regulamenta as condições de acesso e o regime jurídico desta prestação”, informa a tutela, numa nota enviada às redações esta segunda-feira.

Esta manhã, foi publicada em Diário da República a lei que autoriza o Governo a criar a PSU, mas, para cumprir o previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Governo tem mesmo de dar a conhecer as regras específicas desta nova prestação até ao final de agosto.

Ainda assim, esta medida só deverá produzir efeitos em 2027, conforme avançou a ministra da tutela ao ECO, já que a Segurança Social precisará de um período de transição para adaptar os processos e sistemas.

A PSU, importa explicar, será um apoio mensal com vista a assegurar ao titular e ao respetivo agregado familiar os recursos que contribuam para a satisfação das suas “necessidades mínimas”.

Nesta nova medida, vão convergir 13 apoios sociais hoje existentes, nomeadamente o rendimento social de inserção, o subsídio social de desemprego, a pensão social de velhice e a pensão de viuvez.

“Com a Prestação Social Única evitam-se sobreposições entre os regimes existentes, sem redução global nos direitos dos beneficiários. Famílias com insuficiência de rendimentos passam a poder beneficiar de uma única prestação, variável em função do número de membros do agregado familiar e dos rendimentos da família, em vez de uma multiplicidade de prestações. Isto reduz o risco de pessoas em situação de vulnerabilidade não acederem a apoios a que têm direito por mero desconhecimento“, explica, em comunicado, o Ministério do Trabalho.

“Além da simplificação administrativa, da simplificação e harmonização das regras de acesso e do reforço do combate à fraude, a PSU resulta num investimento anual adicional de mais de 30 milhões de euros em proteção social com uma forte componente de incentivo ao trabalho”, acrescenta ainda a tutela.

O valor de referência ainda não é conhecido – será definido em decreto-lei pelo Governo –, mas ficou já definido que o direito à PSU dependerá, designadamente, “para os cidadãos adultos em idade ativa, da inscrição em centro de emprego, da disponibilidade para formação profissional ou educação, da disponibilidade para o trabalho em emprego conveniente ou exercício de atividades de solidariedade social, em termos adaptados às condições do beneficiário e do agregado familiar”.

Por outro lado, está já definida a necessidade de um período mínimo de residência legal em território nacional de um ano para nacionais de Estados que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico (nem tenham celebrado acordo de livre circulação com a UE).

(Notícia atualizada às 17h05)

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