Santander admite contestar contribuição para o FdR após decisão do Constitucional
Ou há tratamento igual para todos ou "vamos tomar medidas", admitiu o administrador financeiro do Santander, João Veiga Anjos.
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da taxa determinada pelo Banco de Portugal para a contribuição periódica adicional paga por um banco que contestou a medida. O Santander também admite avançar para tribunal.
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“Para nós é importante que haja level playing field“, começou por dizer o administrador financeiro, João Veiga Anjos, na conferência de imprensa de apresentação dos resultados do primeiro semestre.
Mas se não houver um tratamento igual, “teremos de tomar uma medida”, admitiu o responsável.
João Veiga Anjos considerou que a notícia, dada pelo ECO em primeira mão, é “fresca” e que o banco ainda está a analisar a decisão do Tribunal Constitucional.

O tribunal declarou inconstitucional a norma que permite ao Banco de Portugal fixar, através de instrução, a taxa anual das contribuições periódicas adicionais pagas pelos bancos ao Fundo de Resolução (FdR), dando parcialmente razão a uma instituição bancária, num litígio sobre liquidações cobradas entre 2013 e 2017.
Em causa não está a contribuição inicial aplicada ao setor bancário desde 2013, cuja taxa foi definida por decreto-lei do Governo, mas apenas as contribuições adicionais anuais determinadas pela autoridade de supervisão.
O Banco de Portugal ainda não se pronunciou sobre o assunto e a Associação Portuguesa de Bancos disse que é o “Estado de Direito a funcionar”.
O Fundo de Resolução é alimentado anualmente por duas vias distintas. Por um lado, através da contribuição sobre o setor bancário, cuja receita é definida no Orçamento do Estado e que, em 2025, rendeu cerca de 190 milhões de euros. Por outro, através da contribuição periódica adicional, fixada por instrução do Banco de Portugal, que representou uma receita de 59 milhões de euros no ano passado. É precisamente esta segunda contribuição que o Tribunal Constitucional coloca agora em causa. Em contribuições periódicas adicionais, o Fundo de Resolução já encaixou 700 milhões de euros, nos últimos 15 anos, segundo cálculos do ECO.
Se mais bancos contestarem esta taxa e houver decisões do Tribunal Constitucional nesse sentido, a norma que estabelece a taxa fixada pelo Banco de Portugal é declarada inconstitucional em termos gerais.
(notícia atualizada às 12h27)
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