Compra do grupo Labina notificada à Autoridade da Concorrência

  • Lusa
  • 16 Julho 2026

Sociedade-veículo, detida pelo Crest III, e Emipinvest compram o grupo Labina, que opera na área da indústria metalúrgica, nomeadamente na fundição de metais.

A Triplecast II e a Emipinvest notificaram a Autoridade da Concorrência (AdC) da compra conjunta do grupo Labina, que opera na área da indústria metalúrgica.

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“A operação de concentração consiste na aquisição, pela Triplecast II, S.A. (“Triplecast II”) e pela Emipinvest, Lda. (“Emipinvest”), do controlo conjunto sobre a Labina – Fundição Injectada, Unipessoal, Lda. (“Labina”), e a Arcast, Lda. (“Arcast”), sociedades que compõem o Grupo Labina”, adianta a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues esta quinta-feira.

A Triplecast II é uma sociedade-veículo, detida pelo Crest III, um fundo de capital de risco fechado, que é, por sua vez, gerido e representado pela Crest Capital Partners – Sociedade de Capital de Risco, S.A.

“O portefólio de participações gerido pelo Fundo CREST III e/ou de fundos geridos pela CREST SCR compreende empresas ativas em diversos setores, nomeadamente: fabrico de mobiliário para casas de banho, fabrico de tendas de tejadilho rígidas e acessórios conexos, distribuição de equipamentos, consumíveis e produtos químicos para manutenção de piscinas, distribuição de produtos compósitos para utilização industrial, prestação de serviços audiovisuais para eventos, metalomecânica de precisão, prestação de serviços florestais, produção de pré-fabricados de betão, transporte rodoviário de passageiros, comercialização de bilhetes para eventos, produção e comercialização de frutas, produtos hortícolas e citrinos e aquacultura”, lê-se na ficha do processo divulgada pela AdC.

Já a Emipinvest dedica-se a atividades de “consultoria para apoio aos negócios em geral e gestão de investimentos nas mais diversas áreas”, bem como ao exercício de todas “as atividades relacionadas, acessórias e complementares às mesmas, sendo presentemente a sociedade-mãe da Labina”, acrescenta.

Por sua vez, o grupo Labina opera na área da indústria metalúrgica, nomeadamente à fundição de metais, bem como a atividades de mecânica em geral, ao passo que a Arcast dedica-se à indústria de fundição de outros metais não ferrosos, ao comércio por grosso de metais, ligas e derivados, à representação comercial, importação, exportação e distribuição de produtos, bem como à prestação de serviços de assessoria comercial, gestão e planeamento nas referidas áreas da sua atividade.

No aviso, a AdC dá conta de que a notificação foi recebida em 10 de julho e que “as observações” devem ser remetidas ao regulador, no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso.

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