Procuradoria Europeia acusa 15 arguidos em alegada fraude de 3,5 milhões com verbas do PRR

Em causa estão contratos públicos financiados por fundos do PRR para a compra de equipamentos informáticos e de cibersegurança por uma universidade pública e um agrupamento de escolas secundárias.

A Procuradoria Europeia (EPPO) no Porto deduziu acusação contra 12 pessoas singulares, incluindo quatro funcionários públicos, e três pessoas coletivas pela alegada participação num esquema fraudulento relacionado com projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) destinados a estabelecimentos públicos de ensino, na sequência da investigação denominada Nexus. Dois dos arguidos encontram-se em prisão preventiva.

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Segundo explica a EPPO em comunicado, em causa estão contratos públicos financiados por fundos do PRR para a compra de equipamentos informáticos e de cibersegurança por uma universidade pública e um agrupamento de escolas secundárias.

“De acordo com os elementos de prova recolhidos, os arguidos participaram num esquema criminoso organizado e sistemático, criado para obter informação privilegiada relativa a contratos públicos, com o objetivo de assegurar a adjudicação de procedimentos de contratação pública. Os procedimentos de aquisição de equipamentos informáticos eram sistematicamente concebidos de modo a satisfazer os interesses comerciais e os requisitos técnicos do fornecedor”, referem.

O esquema envolvia tanto fornecedores como entidades adjudicantes, que contaram com o apoio de funcionários públicos, entre os quais um vice-reitor e professores universitários. Os arguidos são acusados de direcionar a adjudicação de contratos para empresas favorecidas, em troca de interesses privados.

“Os contratos foram adjudicados a um grupo empresarial nacional e a empresas com ele relacionadas, dedicadas à importação, exportação e comercialização de equipamento e programas informáticos. Outras empresas são acusadas de ter participado nos procedimentos de contratação pública apenas para criar a aparência de uma concorrência efetiva“, explica.

Segundo contas da EPPO, os prejuízos estimados para a União Europeia (UE) é superior a 3,5 milhões de euros. “A fraude contribuiu igualmente para o aumento dos custos de aquisição, permitindo ao fornecedor obter lucros significativamente superiores aos habitualmente alcançados por distribuidores e integradores de sistemas”, acrescentam.

Caso sejam condenados, os arguidos poderão ser punidos com pena de prisão até oito anos pela prática do crime de fraude lesiva dos interesses financeiros da UE, até cinco anos pelos crimes de participação económica em negócio por funcionário e de recebimento indevido de vantagem, e até três anos pelo crime de abuso de poder.

Sendo um dos arguidos funcionário público, poderá ser condenado na pena acessória de proibição do exercício de funções públicas e outro arguido poderá ser proibido de exercer funções de administração ou direção em sociedades comerciais.

A investigação foi realizada em estreita colaboração com a Polícia Judiciária (PJ), através da Secção Regional de Investigação da Corrupção da Diretoria do Norte.

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