Governo quer indexar as taxas do Estado aos aumentos salariais. Portagens e propinas fora do novo regime
As taxas cobradas pelo Estado deverão a ser atualizadas todos os anos em função dos aumentos salariais e dos custos dos consumíveis, segundo a proposta do Executivo, que exclui portagens e propinas.
O Governo quer passar a atualizar anualmente as taxas cobradas pela Administração Pública em função da evolução dos salários dos funcionários e dos custos dos consumíveis utilizados na prestação dos serviços, no âmbito da revisão do regime geral das taxas que será submetida à Assembleia da República. A proposta exclui ainda do novo enquadramento as portagens e as propinas do ensino superior, além das custas judiciais, dos emolumentos registais e das taxas moderadoras do SNS.
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O novo Regime Geral das Taxas da Administração Pública, elaborado por um grupo de trabalho criado pelo Governo, introduz uma das mudanças mais significativas no cálculo destes tributos ao determinar que os respetivos valores sejam revistos todos os anos tendo em conta a atualização salarial, quando estejam em causa custos com recursos humanos, e os preços dos consumíveis usados.
“O valor da taxa, apurado com base no estudo económico-financeiro, é revisto anualmente segundo a atualização salarial, quando os custos envolvam recursos humanos, e tendo em conta os preços dos consumíveis usados”, lê-se no anteprojeto, apresentado esta terça-feira pelo Executivo.
Além disso, os estudos económico-financeiros que servem de base às tabelas de taxas terão de ser revistos sempre que ocorram alterações relevantes nos serviços e, no mínimo, de cinco em cinco anos: “Os estudos económico-financeiros devem ser atualizados sempre que se verifique uma modificação substancial no modo de prestação do serviço ou da prática do ato e, no mínimo, a cada cinco anos”.
A comissão admite que esta alteração poderá traduzir-se num aumento das taxas em muitos serviços públicos. No relatório que acompanha a proposta, os especialistas assinalam que grande parte das tabelas atualmente em vigor está “profundamente desatualizada”, estimando que as taxas em que predominam os custos com recursos humanos venham a subir, enquanto outras poderão baixar por terem sido excessivamente atualizadas ao longo dos anos com base na inflação, sem correspondência com os custos efetivos dos serviços prestados.
O diploma estabelece também novas regras para a fixação do valor das taxas. Apenas poderão ser repercutidos sobre cidadãos e empresas os custos diretamente associados à prestação do serviço ou à prática do ato administrativo, como o tempo despendido pelos funcionários e os consumíveis utilizados. Em contrapartida, ficam excluídas as despesas gerais de funcionamento dos serviços públicos.
A proposta prevê igualmente que as taxas possam ser utilizadas para incentivar ou desincentivar determinados comportamentos, sobretudo no âmbito das transições digital e energética. Entre os exemplos apontados no relatório está a possibilidade de agravar o custo dos serviços presenciais quando estes já possam ser realizados por via eletrónica.
Uma das mudanças mais visíveis do novo regime é a exclusão expressa das portagens, das taxas aeroportuárias, portuárias e de outras contraprestações cobradas pela utilização de infraestruturas reguladas. O grupo de trabalho considera que estas prestações deixaram há muito de ter natureza tributária e recomenda mesmo que a designação “taxa” seja substituída por “tarifa” nestes setores.
Segundo a comissão, as portagens já não correspondem à utilização de um bem do domínio público, mas antes a um elemento financeiro dos contratos de parceria público-privada rodoviária. A mesma lógica deverá aplicar-se às infraestruturas ferroviárias, energéticas e aos serviços de água e resíduos, sujeitos à regulação de entidades setoriais.
As propinas do ensino superior ficam igualmente fora de grande parte do novo regime, embora continuem sujeitas aos princípios gerais aplicáveis às taxas da Administração Pública. A exclusão abrange também as custas judiciais, os emolumentos registais e as taxas moderadoras do SNS, por estarem sujeitos a regimes especiais justificados pela autonomia universitária, pelo direito de acesso à justiça ou pelas especificidades do financiamento da saúde.
O novo regime abrangerá os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos, as entidades reguladoras independentes e as ordens profissionais, mas não será aplicável às autarquias locais nem às regiões autónomas, que continuarão a reger-se por diplomas próprios.
Entre as restantes alterações propostas está a obrigatoriedade de todos os regulamentos que criem taxas incluírem a fórmula de cálculo, a fundamentação económico-financeira, as isenções e as regras de pagamento e cobrança. O diploma estabelece ainda que os vícios formais e procedimentais desses regulamentos só poderão ser invocados nos seis meses seguintes à sua publicação, salvo em situações mais graves, como a falta de consulta pública obrigatória.
A revisão introduz também mudanças nas garantias dos contribuintes. A reclamação graciosa deixa de ser obrigatória em todos os casos e só será exigida quando estejam em causa erros nos pressupostos de facto, erros de quantificação ou falta de fundamentação da liquidação. Nas restantes situações, os cidadãos poderão recorrer diretamente aos tribunais.
Por outro lado, a proposta elimina a possibilidade de revisão oficiosa dos atos de liquidação das taxas, afastando a aplicação de um mecanismo atualmente previsto na Lei Geral Tributária. A comissão argumenta que esse instrumento faz sentido sobretudo no domínio dos impostos e é inadequado num sistema assente numa relação bilateral entre a administração e o contribuinte.
A criação deste regime geral responde a uma imposição constitucional introduzida na revisão da Constituição de 1997, que determinou a aprovação de um enquadramento comum para as taxas cobradas pelas entidades públicas e pretende evitar a criação dispersa destes tributos sem uma lei habilitante, de acordo com o relatório do grupo de trabalho.
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