Empresas de transportes públicos vão receber apoio extraordinário de 1.260 euros por autocarro
Para compensar o aumento dos preços dos combustíveis, as empresas de transporte público podem concorrer a um apoio mensal de 420 euros por três meses, que será pago todo de uma vez.
As empresas de transportes públicos de passageiros vão receber um apoio mensal extraordinário de 420 euros por autocarro durante três meses para compensar o aumento abrupto dos preços dos combustíveis verificado na sequência do conflito armado no Médio Oriente, desde o final de fevereiro. O apoio tem uma dotação 15 milhões de euros, é suportado pelo Fundo Ambiental e pago de uma vez só.
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“Durante três meses, é concedido um apoio mensal de 420 euros por veículo pesado licenciado para serviço público de passageiros”, “são elegíveis as candidaturas apresentadas por empresas privadas do setor dos transportes públicos de passageiros, relativas a veículos licenciados para transporte público pelo Instituto de Mobilidade e Transportes”, movidos a combustíveis fósseis, incluindo o gás natural, liquefeito ou comprimido, detalha a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
O apoio está previsto para veículos de transporte de passageiros, com mais de oito lugares sentados para além do lugar do condutor, “que tenham inspeção periódica obrigatória válida e se encontrem em situação regular no Instituto de Mobilidade e Transportes”. Instituto ao qual é incumbida a verificação dos critérios de elegibilidade por parte das empresas candidatas.
A portaria que estabelece as condições de atribuição em 2026 do montante extraordinário de apoio associado a situações de disrupção do mercado ou de perturbação relevante na prestação dos serviços de transporte público especifica que os apoios previstos se destinam “exclusivamente à mitigação dos impactos extraordinários decorrentes da situação de disrupção do mercado identificada, devendo respeitar os princípios da necessidade, proporcionalidade e não sobrecompensação aplicáveis às compensações associadas às obrigações de serviço público de transporte de passageiros”.
O Executivo explica a necessidade deste apoio extraordinário com o facto de os operadores de transporte público de passageiros, “em particular os que atuam ao abrigo de contratos de serviço público, encontram-se sujeitos a obrigações contratuais rígidas, que lhes impõem a manutenção da oferta, das frequências e dos níveis de serviço, independentemente das variações conjunturais dos seus custos operacionais”.
“Estes contratos, de natureza fixa, não permitem a repercussão de aumentos de custos no preço dos títulos de transporte, nem autorizam a redução unilateral de serviços, sob pena de incumprimento contratual” e “do ponto de vista económico, esta rigidez contratual torna os operadores particularmente vulneráveis a choques exógenos de custos, nomeadamente no caso de um aumento abrupto dos custos com combustível”, acrescenta o Governo no preâmbulo da portaria.
As empresas de transporte público já receberam este ano o apoio que já vigora desde 2019 — com vários nomes e formatos — para promover o transporte público a nível nacional. Mas este apoio extraordinário com uma dotação de 15 milhões é cumulativo. Mas se o total das candidaturas elegíveis exceder a dotação financeira, o IMT “procede à aplicação de um rateio proporcional entre todas as candidaturas consideradas elegíveis, ajustando o montante a atribuir a cada um dos beneficiários de forma proporcional ao valor solicitado e dentro dos limites orçamentais disponíveis”.
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