Obras públicas deixam de ter revisão prévia do projeto de execução

  • Lusa e ECO
  • 25 Junho 2026

O Governo eliminou a obrigatoriedade de revisão por parte de uma entidade distinta do autor do projeto em obras de maior complexidade ou valor, no âmbito da reforma da contratação pública.

O Governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de alterações ao Código dos Contratos Públicos, que incorporam os contributos da discussão pública, onde se inclui a eliminação da revisão prévia do projeto de execução. Entre as mudanças está o fim da obrigatoriedade de revisão por parte de uma entidade distinta do autor do projeto em obras de maior complexidade ou valor.

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A primeira versão do Código dos Contratos Públicos já tinha sido aprovada, mas após uma audição pública foram recebidos mais de 100 contributos e introduzidas novas alterações, agora aprovadas em Conselho de Ministros.

“As principais alterações […] são, desde logo, a eliminação da revisão prévia do projeto de execução, um mecanismo que introduzia alguma burocracia no processo de decisão, que é eliminado”, afirmou o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, em conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros.

Foi também aprovada a possibilidade de fazer alterações ao projeto por iniciativa do empreiteiro, com a anuência do autor, e o diferimento tácito na subcontratação. Neste último caso, se o contraente público não se pronunciar em 30 dias “a subcontratação é possível”.

Deixa ainda de haver a obrigatoriedade de estabelecer um preço base. “Das maiores dificuldades que o código apresentava […] era o facto de estarmos presos, muitas vezes, ao preço mais baixo e este não assegurar a melhor qualidade e o melhor serviço ao bem público”, explicou o governante.

Então, o novo conceito de ‘valor estimado do contrato’ elimina a obrigatoriedade de estabelecer um preço máximo admissível em cada procedimento.

A isto soma-se agora a resolução do contrato de empreitada, com o dono da obra a tomar logo posse administrativa da mesma. Conforme sublinhou o ministro, em caso de incumprimento da parte privada, os processos arrastavam-se em tribunal durante anos, o que não permitia a posse administrativa da obra, que ficava parada.

Agora, o litígio pode continuar em tribunal, mas permite-se ao dono continuar a obra e aguardar pela decisão.

O diploma do Código dos Contratos Públicos fica agora pronto para ser enviado ao Presidente da República, António José Seguro.

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