Cinco meses depois da depressão Kristin, “Turismo Acolhe” volta a ser prolongado

Programa destina-se a trabalhadores envolvidos na limpeza e manutenção de áreas florestais nos concelhos afetados pelas tempestades, contribuindo para a prevenção de incêndios.

O Programa Turismo Acolhe foi prolongado até 30 de setembro, reforçando a resposta de alojamento temporário destinada aos trabalhadores envolvidos nas operações de limpeza e manutenção das áreas florestais dos concelhos afetados pelas tempestades que assolaram o país no início do ano, anunciou o Turismo de Portugal.

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Segundo o Turismo de Portugal, a prorrogação “decorre da manutenção dos pressupostos que estiveram na origem da criação do programa, bem como da adesão registada, designadamente no que respeita aos referidos trabalhadores e à relevância dos trabalhos que continuam a ser realizados, sobretudo na limpeza das áreas florestais, com impacto direto na prevenção e minimização de eventuais situações de risco de incêndio”.

Até 22 de junho, a iniciativa criada pelo Governo através do Turismo de Portugal contou com a participação de 126 empreendimentos turísticos, registou pelo menos mil dormidas, correspondentes a 550 pessoas, de acordo com os dados do Turismo de Portugal.

No final de março, o Turismo de Portugal indicou ao ECO que recebeu pedidos de pagamento relativos aos alojamentos no valor aproximado de 17 mil euros.

Podem aderir ao programa todas as entidades exploradoras de empreendimentos turísticos e de alojamento local, independentemente da tipologia, desde que operem num dos concelhos abrangidos pela declaração de estado de calamidade ou em concelhos adjacentes.

O programa mobiliza hotéis, empreendimentos turísticos e alojamentos locais para acolher, de forma temporária e excecional, residentes afetados pela tempestade Kristin e trabalhadores destacados por entidades públicas envolvidos na recuperação dos territórios atingidos.

A medida destina-se a trabalhadores de entidades públicas e associações destacados para ações de limpeza e manutenção das áreas florestais nos concelhos afetados pelas tempestades, bem como a residentes com habitação permanente num dos concelhos abrangidos pelo estado de calamidade, cuja situação de carência e necessidade de alojamento temporário seja comprovada por declaração da respetiva Câmara Municipal.

O programa abrange ainda trabalhadores de entidades públicas e associações envolvidos nos trabalhos de reconstrução, desde que as despesas de alojamento não estejam cobertas pelas respetivas entidades. Esta situação deve ser comprovada por declaração emitida pelo Turismo de Portugal, mediante indicação dessas entidades.

O Turismo de Portugal pode atribuir às empresas aderentes um apoio financeiro até 60 euros por noite e por unidade de alojamento, com pequeno-almoço incluído, ou, caso o valor seja inferior, assegurar uma redução de 10% sobre a melhor tarifa praticada pelo estabelecimento. O pagamento é efetuado no prazo máximo de cinco dias úteis após a apresentação do pedido devidamente instruído.

Lançado em fevereiro de 2026, o programa foi sucessivamente prolongado até 31 de março, 30 de junho e, agora, 30 de setembro, podendo voltar a ser estendido em função da evolução da situação.”

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