Supremo dá luz verde aos bancos para recuperar 980 milhões da Fundação Berardo

A decisão constitui um ponto final no prolongado litígio entre a Fundação Berardo e os seus principais credores: Millennium bcp, Caixa Geral de Depósitos e Novobanco.

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  • O Supremo Tribunal Administrativo confirmou a extinção da Fundação Berardo, considerando que a instituição não cumpre mais os fins sociais para os quais foi criada.
  • O tribunal destacou que apenas 0,1% dos ativos da Fundação eram utilizados para fins fundacionais, enquanto a maior parte dos recursos estava direcionada a operações financeiras de alto risco.
  • A decisão é uma vitória significativa para os bancos credores, permitindo a execução de garantias e a recuperação de financiamentos que ultrapassam 980 milhões de euros.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu, por unanimidade, confirmar a extinção da Fundação Berardo, concluindo que a instituição deixou de prosseguir os fins de interesse social para os quais foi criada e passou a funcionar como “um veículo de investimentos financeiros associado ao seu fundador”, Joe Berardo.

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O acórdão, de 21 de maio, avançado pelo jornal digital PT50, e a que o ECO teve também acesso, rejeita integralmente o recurso apresentado pela Fundação e confirma a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), de novembro de 2025 revogando a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal que, em abril de 2023, tinha anulado a extinção da instituição.

A decisão constitui um ponto final no prolongado litígio entre a Fundação Berardo e os seus principais credores — Millennium bcp, Caixa Geral de Depósitos e Novobanco — abrindo caminho para a execução das garantias constituídas para assegurar financiamentos superiores a 980 milhões de euros.

Segundo os três magistrados que assinam o acórdão, ficou demonstrado que a Fundação se afastou dos objetivos que justificaram o seu reconhecimento pelo Estado. O STA conclui que o património fundacional deixou de estar predominantemente afeto a fins de interesse social e passou “a sustentar uma estratégia financeira de elevado risco”.

Na decisão agora conhecida, o STA acompanha integralmente a fundamentação utilizada pelo Governo em 2022, quando determinou a extinção da Fundação. Nessa ocasião, a Presidência do Conselho de Ministros ainda do Governo socialista, sustentou que, por decisão da própria administração, a instituição tinha deixado de ser uma fundação caritativa para se transformar num veículo financeiro.

Apenas 0,1% dos ativos serviam os fins da Fundação

Um dos elementos mais criticado pelo tribunal foi a reduzida afetação de recursos aos fins estatutários da Fundação. Os juízes referem expressamente que “os montantes afetos aos fins para que a Fundação foi constituída correspondem a apenas cerca de 0,1% dos ativos da Fundação”, conclusão extraída do relatório elaborado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).

O mesmo relatório demonstrou que os gastos diretamente relacionados com a atividade fundacional rondaram, entre 2012 e 2017, uma média anual inferior a um milhão de euros, valor residual quando comparado com os encargos decorrentes da atividade financeira.

Pelo contrário, os gastos associados a operações financeiras ultrapassaram, em média, os 130 milhões de euros por ano, enquanto os respetivos rendimentos ficaram abaixo dos 12 milhões anuais.

Para os magistrados, esta realidade demonstra que a atividade financeira deixou de ser um instrumento ao serviço dos fins fundacionais e passou a constituir o verdadeiro centro da atuação da instituição.

Endividamento de 980 milhões de euros

O acórdão destaca ainda a dimensão do endividamento acumulado pela Fundação. Segundo o STA, “os empréstimos obtidos pela Fundação nos últimos anos são significativos, atingindo, em 31/12/2017, os 980 milhões de euros”.

Os juízes sublinham que os financiamentos foram utilizados sobretudo para aquisição de ações e participações empresariais, objetivos que “não estão relacionados com a finalidade para a qual a Fundação foi criada”.

A situação financeira agravou-se progressivamente. O rácio de endividamento aumentou de 84%, em 2011, para 207%, em 2017, refletindo uma dependência crescente de capitais alheios. Paralelamente, os fundos patrimoniais registaram uma deterioração acentuada, atingindo um valor negativo superior a 517 milhões de euros.

Outro dos aspetos destacados pelo tribunal prende-se com a utilização do património fundacional como garantia dos empréstimos bancários. Segundo os magistrados, a Fundação constituiu voluntariamente penhor sobre os seus títulos de participação na Associação Coleção Berardo, entidade que detinha o acervo artístico associado ao universo Berardo.

Com essa decisão, refere o acórdão, a Fundação concedeu aos bancos financiadores “acesso direto e privilegiado à apreensão e penhora das obras de arte integrantes do acervo patrimonial dessa Associação”.

O STA considera igualmente demonstrado que a instituição “onerou património fundacional para garantir dívidas emergentes de financiamentos celebrados com vista à aquisição de valores mobiliários (ações) representativos de participações em entidades do setor bancário e financeiro”.

O Supremo conclui que a atividade efetivamente desenvolvida pela Fundação deixou de coincidir com a missão para a qual tinha sido reconhecida pelo Estado. Os conselheiros afirmam que “o fim realmente prosseguido pela Fundação tem divergido, de forma permanente, reiterada, sistemática e voluntária, do previsto no ato de instituição ou nos estatutos, ao ponto de descaracterizar a Fundação, tornando-a em algo inteiramente diverso daquilo para que foi criada”. E acrescentam que, embora uma fundação possa desenvolver atividade financeira, esta apenas é admissível quando assume um papel instrumental.

“Se é certo que se pode aceitar, em princípio, que numa fundação exista uma atividade financeira, esta tem de ter um caráter meramente instrumental face aos fins de interesse social, sendo que a situação inversa, como sucede no presente caso, é legalmente inadmissível”, escrevem os juízes.

A conclusão do Supremo é, por isso, inequívoca: “Encontra-se demonstrado que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição”, verificando-se o fundamento legal que justifica a extinção da Fundação Berardo.

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