Trust in News pede alargamento do prazo para decidir sobre plano de insolvência
A devedora, credores e administrador de insolvência tinham cinco dias para decidirem o futuro do grupo Trust in News, prazo esse que já passou. A decisão deverá ser conhecida em maio.
A Trust in News (TiN) pediu mais dias para decidir sobre o plano de insolvência homologado por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, pelo que a decisão deverá ser conhecida em maio, disseram à Lusa fontes ligadas ao processo.
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O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que homologou o plano de insolvência da TiN, dona da Visão, transitou em julgado e a devedora, credores e administrador de insolvência tinham cinco dias para decidirem o futuro do grupo, prazo esse que já passou. Entretanto, fontes contactas pela Lusa adiantaram que a TiN pediu um prolongamento do prazo para decidir sobre o que fazer com a empresa.
“Transitado que se encontra o acórdão que homologou o plano de insolvência apresentado nos autos pela devedora [TiN], com exclusão da cláusula” considerada nula “notifique o administrador de insolvência, a devedora e credores para se pronunciarem, querendo, em relação ao encerramento do processo de insolvência”, lia-se na notificação do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, de 16 de abril, que dava um prazo de cinco dias.
Em 12 de março, o Supremo Tribunal de Justiça revogou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e homologou o plano de insolvência da TiN, de Luís Delgado, mas considerou nula a cláusula sobre plano dos direitos dos credores. O “plano [de insolvência] deverá ser homologado, declarando-se a ineficácia da cláusula inserida no plano que a contraria, neste recurso em discussão”.
Em síntese, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça revogou o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e homologou o plano de insolvência aprovado em maio do ano passado, com exceção da regra que constava no plano sobre os direitos dos credores perante os avalistas.
“Acorda-se, por maioria, em julgar a revista parcialmente procedente e, consequentemente, revoga-se parcialmente a decisão recorrida, declarando nula e ineficaz a cláusula que estabeleceu ‘Enquanto o presente plano se encontrar em cumprimento, não poderão ser movidas quaisquer ações de cobrança de dívida ou execuções aos avalistas das operações onde a ora insolvente seja titular’ e, homologando o plano quanto ao mais“, lê-se na decisão de março.
O plano de insolvência da TiN, dona da Visão, tinha sido aprovado em assembleia de credores, com 77% a votar a favor. O plano da TiN, aprovado em 27 de maio de 2025, previa a injeção de até 1,5 milhões de euros pelo acionista único, Luís Delgado, sendo que entretanto houve alterações nas condições com o chumbo em primeira e segunda instância, decisões agora revertidas parcialmente pelo Supremo.
Segundo o documento, a que a Lusa teve então acesso, a TiN propunha aos credores um “compromisso de aporte de até 1,5 milhões de euros, faseadamente, e em função das necessidades da empresa para reforçar a tesouraria”, por parte do acionista único. O plano tinha a intenção de suspender, licenciar ou vender publicações deficitárias como TV Mais, Telenovelas, Caras Decoração, Prima, Visão Saúde, Visão Surf e This is Portugal.
Previa ainda um ajuste na periodicidade, se necessário, de algumas revistas, mantendo apenas as mais rentáveis, além da redução de 70% do espaço físico (50% já tinha sido reduzido), o encerramento da delegação no Porto, e a redução do “quadro de funcionários, proporcional à suspensão de publicações, com reestruturação interna”.
Quanto ao pagamento das dívidas proposto, seria faseado, no caso da AT e ISS em 150 prestações, além de um “plano de pagamento de 12 a 15 anos para credores comuns e garantidos” e da “possibilidade de permuta de publicidade para pagamento de parte das dívidas”.
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