ASF instaurou cinco processos de contraordenação no último trimestre

  • ECO Seguros
  • 3 Fevereiro 2025

Foram ainda proferidas três decisões de condenação em processo sumaríssimo. Os processos resultaram na condenação de seis pessoas coletivas: quatro empresas de seguros, um mediador e um corretor.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) instaurou cinco novos processos de contraordenação e concluiu sete no quarto trimestre de 2024. No período em análise, foram ainda proferidas três decisões de condenação em processo sumaríssimo.

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Dos sete processos concluídos, quatro estavam relacionados com infrações ao Regime de Reparação de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais. Os restantes três processos diziam respeito à violação de normas constantes do diploma do Livro de Reclamações.

As três decisões proferidas em processo sumaríssimo tiveram como alvo infrações ao Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora e ao Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros, sendo que duas dessas decisões foram aceites.

Os processos resultaram na condenação de seis pessoas coletivas, entre as quais quatro empresas de seguros, um mediador de seguros e um corretor de seguros. As coimas aplicadas totalizaram 171.180 euros.

Adicionalmente, durante o mesmo período, foram arquivados seis processos de averiguações, sem que tivessem resultado em condenações ou sanções adicionais.

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