Sporting identificou 28 riscos quando vendeu dívida aos investidores. Nenhum era Bruno de Carvalho

O ECO sabe que a nova emissão de dívida do Sporting já estava a ser analisada pela CMVM. Ninguém sabe o que vai acontecer agora. A SAD alertou no prospeto para 28 riscos que incorriam os credores.

Bruno Carvalho, presidente da SAD do Sporting.

A crise no Sporting já não é apenas um amuo entre o presidente Bruno de Carvalho e os jogadores do clube. Poderá ter consequências no plano financeiro, já que a SAD veio anunciar esta terça-feira que pretende adiar o pagamento de uma emissão de obrigações que vence no próximo mês.

Num comunicado enviado à CMVM, a SAD alerta que a convocação de uma assembleia geral de sócios ou de acionistas para destituir os órgão sociais poderá “prejudicar gravemente a concretização da nova oferta obrigacionista”, no valor mínimo de 30 milhões de euros, a ocorrer em maio.

Esta emissão serviria para reforçar a tesouraria do clube e ainda para fazer o rollover de uma outra emissão de 2015, que vence em maio deste ano. Como a SAD não sabe se conseguirá colocar a nova emissão a tempo e a preço aceitáveis, decidiu então convocar uma assembleia de obrigacionistas para propor que a data de reembolso da dívida antiga passe de maio “para nunca antes de novembro de 2018”.

O ECO sabe que o novo prospeto da emissão de 30 milhões de euros deu entrada recentemente na CMVM e que já estava a ser analisado pelo regulador.

No prospeto da emissão da dívida de 2015, que vence em maio 2018, e que a SAD quer agora prorrogar o prazo, já são identificados uma série de riscos que os credores estariam a incorrer quando subscreveram dívida leonina.

Numa altura em que não é certo o desfecho da operação de rollover, e há dúvidas sobre a data precisa em que os obrigacionistas vão reaver o dinheiro, é importante revisitar o prospeto da emissão que vence em maio para explicar os riscos que os credores estavam a assumir quando compraram obrigações da SAD do Sporting. Foram mais de quatro mil os investidores que participaram na venda inicial das obrigações.

A SAD, como é normal neste tipo de operações, identifica um sem número de riscos, arrumados em três categorias:

Riscos gerais relativos à atividade do emitente

  1. Insuficiência dos capitais próprios da Sporting S.A.D.
    Neste capítulo, a SAD alerta para o balanço que tinha, na altura, capitais próprios negativos.
  2. Existência de ênfases na Certificação Legal das Contas Anuais dos exercícios 2012/2013 e 2013/2014.
  3. Existência de uma ênfase no Relatório de revisão Limitada relativo às contas do primeiro semestre de 2014/2015 reportadas a 31 de dezembro de 2014 (contas sujeitas a revisão limitada e não auditadas).
  4. Existência de uma reserva no Relatório de Revisão Limitada relativo às contas do primeiro semestre de 2014/2015 reportadas a 31 de dezembro de 2014 (contas sujeitas a revisão limitada e não auditadas).
    Os pontos 2 a 4 referem-se, genericamente, a reservas e dúvidas que foram colocadas pelos auditores da SAD leonina.
  5. Responsabilidade pelos contratos de financiamento com empresas do Grupo Sporting.
    Neste ponto, a SAD mostra-se solidária com as dívidas de outras empresas do grupo Sporting, funcionando como uma espécie de fiador das empresas do grupo.
  6. Atividade principal do Emitente dependente da participação nas competições desportivas nacionais e internacionais de futebol profissional.
  7. Dependência dos proveitos de exploração do Emitente relativamente a contratos de cedência de direitos de transmissão televisiva e contratos publicitários.
  8. Importância relativa dos custos dos jogadores de futebol nos resultados de exploração da Sporting S.A.D.
  9. Importância relativa dos proveitos de transferências dos jogadores de futebol nos resultados de exploração da Sporting S.A.D.
  10. Desenvolvimento da atividade da Sporting S.A.D. é apoiado na existência e manutenção da relação privilegiada com o Sporting.
  11. Participação na UEFA Champions League.
  12. Alienação de passes dos jogadores sujeita a variações nas tendências do mercado de transferências.
    Do ponto 6 ao ponto 12, a SAD avisa sobretudo para os riscos associados à atividade desportiva e o impacto que estes podem ter nas contas e nas receitas do clube.
  13. Alterações na conjuntura económica e financeira, nacional e internacional.

Riscos financeiros

  1. Risco de taxa de juro de financiamentos a taxa variável.
  2. Risco de taxa de câmbio em operações de compra e venda de passes de jogadores.
  3. Risco de Créditos concedidos e Perdas por Imparidade.
  4. Gestão do Risco de Liquidez.
    Este ponto é relevante porque a SAD alerta para o risco de poder não ter dinheiro para reembolsar a dívida. Neste capítulo diz que “tem um planeamento de tesouraria semanal, que é monitorizado com a mesma regularidade”.
  5. Notação de rating.
  6. Gestão do Risco de Refinanciamento.
    Neste ponto, a SAD alerta que “o produto líquido da presente Oferta destina-se ao financiamento da atividade corrente da Sporting S.A.D., contribuindo para a consolidação do respetivo passivo num prazo mais alargado, através do refinanciamento de operações que se venceram oportunamente”. É uma informação relevante porque as emissões de dívida normalmente são usadas, em grande parte, para pagar emissões feitas anteriormente e que, entretanto, chegam à maturidade.
  7. Riscos relativos a processos judiciais.

Riscos relativos às obrigações a oferecer e admitir à negociação

  1. Adequação do perfil do investidor.
  2. Assembleia Geral de Obrigacionistas e Representante Comum dos Obrigacionistas.
    É no âmbito deste ponto 2) que a SAD liderada por Bruno de Carvalho anunciou, esta terça-feira, que vai convocar uma reunião de obrigacionistas para tentar mudar o período de reembolso de maio “para nunca antes de novembro de 2018”. As “regras preveem que a tomada de decisões com base em determinadas maiorias vincula todos os Obrigacionistas, incluindo aqueles que não tenham participado nem votado numa determinada assembleia e aqueles que tenham votado em sentido contrário à deliberação aprovada”, alerta a SAD no prospeto.
  3. Tributação dos rendimentos pagos aos obrigacionistas não residentes.
  4. Alterações no enquadramento jurídico-fiscal das Obrigações.
  5. Negociação em bolsa das Obrigações.
    Este ponto é importante porque as obrigações não têm pouca liquidez, o que muitas vezes obriga os credores a ficarem com o produto financeiro até à maturidade, mesmo quando não o queiram.
  6. Pagamentos em euros.
  7. Possíveis efeitos da alteração das taxas de juro de mercado sobre o valor das Obrigações.
  8. Encargos associados com a detenção das Obrigações.
    Este último ponto também é relevante, porque ao pedir aos credores para ficarem pelo menos mais seis meses sem o reembolso, estes poderão ter de suportar custos adicionais, nomeadamente despesas de custódia junto ao seu intermediário financeiro.

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