Todos os reguladores estão contra o novo modelo de supervisão. Quem diz o quê?

Banco de Portugal, CMVM e ASF. Todos os reguladores estão globalmente contra a proposta para a reforma da supervisão financeira em Portugal encomendada pelo Governo. Quem diz o quê?

José Almaça (ASF), Gabriela Figueiredo Dias (CMVM) e Carlos Costa (Banco de Portugal) estão contra o novo modelo de supervisão.

Até abrem as portas a mudanças, depois dos problemas graves verificados no passado com o BES e o Banif, mas os três reguladores nacionais chumbam globalmente a proposta sobre a reforma da supervisão financeira em Portugal. Há alguns pontos do novo modelo de supervisão que colhem o aval de Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (ASF), mas são muitas as críticas aos aspetos centrais daquilo que propõe o grupo de trabalho encomendado pelo Governo. Quem diz o quê?

O super-regulador

A proposta do grupo liderado por Carlos Tavares prevê a criação de um super-regulador que dá pelo nome de Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF). Esta é talvez a principal mudança prevista no novo desenho e aquela que mais dúvidas levanta aos três reguladores.

O que diz a proposta? Este CSEF substitui o atual Conselho Nacional de Supervisão Financeira (CNSF) e traz algumas mudanças significativas: há um comité para cada tipo de supervisão (macroprudencial, microprudencial e comportamental), uma autoridade de resolução autónoma e o seu conselho de administração teria responsáveis externos.

O que dizem os reguladores? A crítica vem em coro: não há necessidade de se criar um super-regulador quando já existe o CNSF, cujos poderes e competências deveriam ser reforçados — e até já está a ser reforçado com a criação do cargo de secretário permanente– e funcionando num modelo de governação paritário entre BdP, CMVM e ASF (os três são consensuais neste ponto). No entender dos reguladores, uma nova estrutura de supervisão iria tornar mais complexa a coordenação e articulação entre as autoridades.

Os elementos externos na supervisão

Embora o Governo diga que não há uma redução da independência dos supervisores com o novo modelo de supervisão, há dúvidas em relação a isso. Dentro do CSEF, o conselho de administração seria composto por nove elementos, três dos quais externos aos supervisores. E é neste ponto que os três reguladores voltam a discordar em uníssono.

O que diz a proposta? Cada um dos três reguladores teria o direito a nomear dois administradores para o conselho de administração do CSEF. Os outros três administradores seriam elementos externos aos supervisores: o presidente do conselho de administração seria nomeado pelo Presidente da República e outros dois administradores seriam indicados pelo ministro das Finanças.

O que dizem os reguladores? Para BdP, CMVM e ASF, ter responsáveis externos aos supervisores é meio caminho andado para reduzir-lhes a independência e autonomia. Argumenta a CMVM: “Além das questões jurídicas, de legitimidade, de responsabilização da ação dos supervisores e dos custos que tal solução importa, acredita-se que a tarefa de coordenação pode e deve, por uma questão de independência dos supervisores, ser assegurada pelas autoridades a coordenar e não por terceiros.”

A autoridade de resolução dos bancos

Há muito que havia sido identificada a necessidade de se criar uma autoridade de resolução bancária autónoma e separada do Banco de Portugal, que é atualmente a autoridade competente (e que também detém a supervisão macroprudencial). Tudo para evitar conflitos de interesse que se levantaram no passado, aquando da liquidação dos bancos BES e Banif. É um ponto em que há algum acordo.

O que diz a proposta? O banco central liderado por Carlos Costa deixa de ser a autoridade nacional de resolução dos bancos, passando estas competências para um departamento autónomo dentro do super-regulador CSEF. Este departamento seria liderado por um administrador executivo indicado pelo ministro das Finanças. Chamar alguém do Governo para dentro da resolução permitiria garantir que os responsáveis públicos pudessem ter voto e poder de decisão em casos de medidas de resolução a bancos que tenham impacto nas contas públicas.

O que dizem os reguladores? O BdP e CMVM concordam com a separação dos poderes para liquidar uma instituição financeiro do banco central. Carlos Costa também considera (tal como prevê a proposta) que o BdP não seja totalmente afastado do processo de resolução bancária porque há nos seus quadros competências técnicas e expertise nesta matéria, sobretudo numa fase de prevenção.

A supervisão macroprudencial

Diz respeito sobretudo a competências de supervisão e atuação sobre o sistema financeiro como um todo e cujas funções são executadas pelo Banco de Portugal. Também aqui há mudanças, mas Carlos Costa quer manter-se como autoridade macroprudencial.

O que diz a proposta? Carlos Tavares prevê uma transferência das competências de supervisão macroprudencial para um comité dentro do CSEF. Este comité seria coordenado pelo Banco de Portugal.

O que dizem os reguladores? Neste caso é mais o que diz o regulador: o Banco de Portugal. Quer manter na sua esfera as funções de autoridade de supervisor macroprudencial e justifica a necessidade de manter estas competências na sua alçada com a arquitetura de supervisão europeia, nomeadamente com a necessidade de harmonização de competências com a indicação de responsáveis nacionais para órgãos de decisão europeus como o European Systemic Risk Board.

A supervisão comportamental

Além do comité macroprudencial, o CSEF também teria um comité comportamental, que seria coordenado pela CMVM. O regulador dos mercados liderado por Gabriela Figueiredo Dias não enjeita um reforço dos seus poderes, sugerindo até a adoção de um modelo dualista (o chamado twin peaks). Mas a ASF está totalmente contra.

O que diz a proposta? São avançadas duas soluções em relação à supervisão comportamental produtos de natureza bancária, atualmente atribuída ao Banco de Portugal. “Numa lógica de integração aprofundada, esta última vertente [supervisão comportamental de produtos bancários] seria agregada às funções que cabem à CMVM, criando uma nova entidade de supervisão comportamental transversal”, sugere Carlos Tavares. “Em alternativa, numa lógica de minimização das alterações na atual estrutura dos supervisores, poderia manter-se a atual repartição de competências”, em que tudo ficaria como está atualmente.

O que dizem os reguladores? A CMVM concorda com a criação de um comité de supervisão comportamental a ser liderado por si, onde os seus poderes são reforçados. E até é mais ambiciosa: pode-se evoluir para um modelo dualista, com dois supervisores, naquilo que considera ser uma “solução credível, testada e que permite ganhos de consistência e eficácia na mitigação dos conflitos de interesse de supervisão”. Num modelo twin peaks, o mais provável é que a ASF deixe de existir. E por isso se percebe a posição do regulador dos seguros. José Almaça lembra que não há modelos de supervisão perfeitos e nem o twin peaks o é. E duvida da transferência de poderes adicionais no campo da supervisão comportamental para a CMVM por o setor segurador ter características específicas.

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