Reformas antecipadas: o que muda e o que falta saber

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 23 Março 2017

Cai o fator de sustentabilidade, o corte de 0,5% por mês pode ser ajustado, quem tem mais de 48 anos de descontos não tem penalização. Conheça as linhas gerais do regime que abrange Segurança Social.

Aplicado durante dez anos, e com alterações pelo meio, o ministro que criou o fator de sustentabilidade vai agora eliminá-lo. Haverá outros cortes, e bonificações, a ter em conta. As linhas do novo modelo de reformas antecipadas já foram apresentadas aos parceiros sociais mas há pormenores que ainda não são conhecidos. O Governo espera que as novas regras entrem em vigor ainda este ano. No futuro poderá haver alguma convergência com a Caixa Geral de Aposentações mas, para já, o regime que está a ser trabalhado é o da Segurança Social.

Idade legal de reforma

Tal como já acontece, a idade de reforma vai continua a subir gradualmente, ligada à esperança média de vida. Este ano, a idade de acesso à pensão fixa-se nos 66 anos e 3 meses de idade. Em 2018, já se sabe que subirá um mês. De acordo com as projeções do Professor Jorge Bravo, é de esperar um aumento semelhante em 2019:

Fonte: Jorge Bravo | Nota: Os valores até 2018 já resultam de cálculos tendo por base a esperança média de vida divulgada pelo INE.

 

Idade de acesso à reforma antecipada

O atual regime transitório torna-se definitivo: no caso específico da Segurança Social, o acesso à reforma antecipada está aberto para trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 de carreira e é esta a regra que será enquadrada no novo modelo. Quer isto dizer que não se prevê o regresso ao regime antigo, que permitia que os trabalhadores abandonassem o mercado de trabalho se aos 55 anos de idade contassem 30 de descontos.

O ministro do Trabalho não apontou para qualquer alteração nos regimes específicos — como o que se aplica a desempregados, com regras próprias — pelo que não é de esperar alterações nesta matéria.

Fator de sustentabilidade

O fator criado em 2007, aplicado desde 2008, agravado em 2014, vai desaparecer em 2017. Este é um dos cortes que se aplica hoje ao valor das pensões antecipadas.

Ligado à esperança de vida, o fator de sustentabilidade foi criado por Vieira da Silva e, até 2013, aplicou-se a todas as novas pensões, independentemente de serem antecipadas ou não: para eliminar este corte, era preciso trabalhar mais alguns meses e, assim, compensar a redução com bonificações. Em 2014, o fator passou a abranger apenas as novas pensões antecipadas, mas o cálculo foi alterado, passando a ditar cortes mais expressivos. E isto num cenário em que a idade de reforma também passou a aumentar gradualmente: para escapar ao fator de sustentabilidade, é preciso prolongar a vida ativa até atingir este patamar (embora a idade de reforma possa ser inferior no caso de carreiras mais longas).

De acordo com as regras ainda em vigor, quem, em 2017, passar à reforma antes da idade normal de acesso — 66 anos e três meses, embora este referencial possa variar consoante a carreira contributiva — vê o valor da sua pensão reduzido em 13,88%, à custa do fator de sustentabilidade.

0,5% por mês de antecipação?

Caindo o fator de sustentabilidade, as pensões antecipadas deixam de ter cortes? Não. Já hoje existe uma redução de 0,5% por cada mês que falta para atingir a idade legal de reforma — e também já hoje é possível “moldar” esta idade, caso o trabalhador conte mais de 40 anos de descontos aos 65 de idade.

Este fator de penalização mensal de 0,5% vai ser ajustado, mas Vieira da Silva ainda não disse como. E esta informação é relevante para perceber que cortes vão efetivamente ser aplicados às pensões antecipadas.

Bonificações para carreiras mais longas

O ministro do Trabalho ainda não revelou o que muda face às regras atuais, mas fica assente que quem contar com mais de 41 anos de descontos verá a sua pensão antecipada menos penalizada. Isto porque a idade de reforma vai baixar à medida que aumentam os descontos, fazendo com que os cortes também sejam progressivamente menores. Falta agora conhecer as diferenças entre esta “espécie de idade de reforma personalizada”, como lhe chamou Vieira da Silva, e as normas em vigor.

O que existe no regime em vigor atualmente? Na data em que o beneficiário atinge 65 anos, a idade de acesso à pensão já hoje baixa quatro meses por cada ano de descontos acima dos 40, mas com o limite de 65 anos. Ou seja, na melhor das hipóteses, uma pessoa com 44 anos de contribuições pode abandonar o mercado de trabalho aos 65 anos de idade, sem qualquer penalização. Neste caso em concreto, não é afetado pelo fator de sustentabilidade nem pela redução de 0,5% por mês de antecipação, porque já atingiu aquela que, de acordo com as regras atuais, é a “sua” idade de reforma.

E mesmo que este trabalhador com 44 anos de descontos peça pensão antes dos 65 anos, tem atualmente atenuantes nos cortes a aplicar: é afetado pelo fator de sustentabilidade mas a redução de 0,5% tem em conta uma idade de reforma mais baixa (65 anos) e, além disso, ainda beneficia de outra medida. O guia prático da Segurança Social dá o exemplo: uma pessoa que se reforme agora com 61 anos de idade e 44 de descontos tem uma penalização de 48 meses face à sua idade de reforma (65 anos); porém, vai beneficiar ainda de quatro meses por cada ano que exceda os 40 de trabalho (ou seja, 16 meses); retirando estes 16 meses aos 48 calculados inicialmente, contam então 32 meses de penalização; a redução de 0,5% por cada um destes 32 meses resulta assim numa penalização de 16%. A isto soma ainda o fator de sustentabilidade (13,88% este ano), diz o guia.

O que vai mudar com o novo modelo? Pelas indicações do ministro do Trabalho, a idade de reforma também vai recuar à medida que os anos de desconto aumentam além dos 40. Quem atingir esta idade de reforma “personalizada” poderá pedir a pensão sem cortes; se pedir a pensão mais cedo, os cortes serão atenuados, uma vez que a idade de reforma a ter em conta no cálculo da pensão também é inferior. Por fim, se esta pessoa preferir continuar a trabalhar depois de atingir aquela idade, terá direito a bonificações no valor da pensão, que não deverão variar muito face ao regime atual. Falta agora saber o que é que muda face ao regime em vigor.

48 anos de descontos eliminam cortes

No futuro modelo, quem reunir 48 anos de descontos não terá qualquer corte no valor da pensão. Isto tendo sempre em conta que a idade de reforma antecipada está limitada aos 60 anos de idade (no regime geral).

O Governo também promete uma norma excecional para os trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos, que “terão uma bonificação” no valor da pensão.

Função Pública

Neste momento, o regime que está a ser trabalhado é o da Segurança Social, embora o Governo admita alguma convergência no futuro com a função pública. Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), os trabalhadores podem pedir a reforma antecipada se, aos 55 anos de idade contarem 30 de descontos. Mas estão sujeitos ao fator de sustentabilidade e ao corte de 0,5% por mês de antecipação (embora haja regimes específicos). Este modelo também chegou a vigorar na Segurança Social.

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