Indústria alimentar considera taxa Coca-Cola “discriminatória e populista”

  • Lusa
  • 15 Outubro 2016

Imposto sobre os refrigerante não tem "qualquer efeito comprovado ao nível da saúde pública”, dizem empresas do setor agro-alimentar.

A Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA) apelou ao Governo e ao Parlamento para que reavaliem o imposto sobre os refrigerantes incluído no Orçamento de Estado para 2017, considerando-o “discriminatório, populista e sem qualquer efeito comprovado ao nível da saúde pública”.

A FIPA – que tem como associados entidades como a PROBEB — Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas, ou empresas como a Coca-Cola Portugal, a Nestlé, a Pepsico ou a Sumol-Compal — recorda os “meses” de trabalho conjunto com o Ministério da Saúde “numa proposta consistente e séria de reformulação progressiva” dos produtos desta indústria.

“Foi por diversas vezes afirmado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que o trabalho conjunto era visto como uma resposta eficaz às atuais preocupações do Ministério e que seria até mais eficaz do que um modelo de impostos”, recorda a associação.

Por isso mesmo, constata a FIPA, com a inclusão do novo imposto na proposta de Orçamento do Estado para 2017 “o Governo procura apenas aumentar a receita fiscal à custa das empresas, em sacrifício da sua competitividade e em detrimento de compromissos em prol da saúde pública”.

Não existe qualquer base séria que sustente a eficácia destes impostos, nem ao nível da saúde pública nem ao nível da receita fiscal. Aliás, nenhuma das experiências desta tipologia de impostos feitas noutros países mostrou qualquer efeito positivo na saúde pública, tendo mesmo havido recuos em certos casos”, salienta a federação industrial.

A indústria alimentar recorda que “tem integrado de boa-fé os momentos de diálogo com o Governo” e reafirma que “mantém a sua disponibilidade para ser encontrado um caminho sólido e sustentado com impacto na saúde pública”.

As bebidas não alcoólicas abrangidas pelo código NC 2202 (águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizada) serão tributadas.

Quanto às taxas do imposto a que estes produtos vão ficar sujeitos, o Governo pretende aplicar a mesma que a definida para os refrigerantes, ou seja, 8,22 euros por hectolitro (100 litros) no caso das bebidas cujo teor de açúcar seja inferior a 80 gramas por litro e 16,46 euros por hectolitro para as bebidas cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro.

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