Diretiva 2014/59//UE do Parlamento Europeu, n.º 8 – – A resolução de uma instituição que garanta a continuidade das…

A resolução de uma instituição que garanta a continuidade das suas atividades pode envolver, em último recurso, instrumentos públicos de estabilização financeira, incluindo o recurso à medida de propriedade pública temporária. Por conseguinte, é essencial estruturar os poderes de resolução e os mecanismos de financiamento da resolução de modo a que os contribuintes sejam os beneficiários dos excedentes que possam resultar da reestruturação de uma instituição recolocada em situação de equilíbrio financeiro pelas autoridades. A responsabilidade e os riscos assumidos deverão ser recompensados.

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